TJDFT - 0718615-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:45
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718615-22.2023.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ALBERTINA DUTRA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718615-22.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ALBERTINA DUTRA SILVA - CPF/CNPJ: *91.***.*67-00, ANDRE DUTRA SILVA - CPF/CNPJ: *60.***.*90-00, MARCOS DUTRA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*18-53, LIGIA DUTRA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*03-38 e SILVIA RAQUEL TOMAS - CPF/CNPJ: *59.***.*20-30, CESAR AUGUSTO FREYESLEBEN SILVA - CPF/CNPJ: *42.***.*61-72, DESPACHO Renove-se a intimação, via DJe, da inventariante, para que se manifeste acerca da petição da Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 189203367), no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não ser bem-sucedida, proceda-se à intimação pessoal da inventariante, ALBERTINA DUTRA SILVA, no endereço indicado no ID 176923531.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ALBERTINA DUTRA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ALBERTINA DUTRA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ALBERTINA DUTRA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718615-22.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ALBERTINA DUTRA SILVA - CPF/CNPJ: *91.***.*67-00, ANDRE DUTRA SILVA - CPF/CNPJ: *60.***.*90-00, MARCOS DUTRA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*18-53, LIGIA DUTRA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*03-38 e SILVIA RAQUEL TOMAS - CPF/CNPJ: *59.***.*20-30, CESAR AUGUSTO FREYESLEBEN SILVA - CPF/CNPJ: *42.***.*61-72, DESPACHO Trata-se de petição de ID 186952225, através da qual os requerentes apontam pela necessidade de intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal, haja vista que o Distrito Federal seria competente para o recolhimento do imposto de transmissão sobre os bens móveis deixados pelo autor da herança. É o breve relatório.
Forçoso reconhecer o pleito dos requerentes, formulado no ID 186952225.
Isso porque o espólio é composto de bens móveis, quais sejam, um veículo automotor e saldos bancários.
Diante do teor do art. 2º, §3º, inciso I, alínea ‘b’, da Lei Distrital n.º 3.804/2006, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, para que proceda ao lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se os requerentes acerca da petição protocolada pela Fazenda Pública de Santa Catarina, no ID 186975525, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/02/2024 12:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718615-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ALBERTINA DUTRA SILVA REQUERENTE: ANDRE DUTRA SILVA, MARCOS DUTRA SILVA, LIGIA DUTRA SILVA, SILVIA RAQUEL TOMAS INVENTARIADO(A): CESAR AUGUSTO FREYESLEBEN SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
25/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
25/01/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 05:40
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de ALBERTINA DUTRA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:06
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:54
Homologado o pedido
-
23/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
08/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:53
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718615-22.2023.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de ALBERTINA DUTRA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718615-22.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ALBERTINA DUTRA SILVA - CPF/CNPJ: *91.***.*67-00, ANDRE DUTRA SILVA - CPF/CNPJ: *60.***.*90-00, MARCOS DUTRA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*18-53, LIGIA DUTRA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*03-38 e SILVIA RAQUEL TOMAS - CPF/CNPJ: *59.***.*20-30, CESAR AUGUSTO FREYESLEBEN SILVA - CPF/CNPJ: *42.***.*61-72, DESPACHO Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar as declarações de forma técnica, tendo em vista que a peça constante no ID 169325189 não foi apresentada nos termos do artigo 620 do CPC.
Deverá a inventariante consignar: a) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e de seus cônjuges (sem incluí-los como parte), caso sejam casados, e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; c) a qualificação dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; d) a relação completa e individualizada de cada bem que integra o acervo patrimonial do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, devendo descrever: d.1) os imóveis, com suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão de área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, número das matrículas e ônus que os gravam; d.2) os móveis, com os sinais característicos; d.3) o dinheiro (instituição financeira e conta bancária respectiva), as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificamente a qualidade, o peso e a importância; d.4) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; d.5) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; d.6) direitos e ações; d.7) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Destaco que deverá o inventariante discriminar a partilha adequadamente, seja em percentual, seja em fração, observada a impossibilidade de discriminá-la em dízimas (na hipótese de percentual), bem como corrigir o valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico, devendo ser recolhidas eventuais custas complementares, se houver.
Em relação aos valores em pecúnia, relativos às contas bancárias descritas, a inventariante deverá trazer os seus respectivos extratos, da data do óbito do autor da herança.
Em mesma medida, tratando-se de contas conjuntas, não havendo esclarecimento sobre a origem dos aportes, presumir-se-á que estes foram realizados de forma igualitária por seus titulares, de modo que a inventariante deverá depositar metade dos valores, tendo-se por referência o saldo na data do óbito, em conta bancária vinculada a estes autos.
Ainda, deverá trazer a Certidão negativa Cível do TJSC e a Certidão negativa Cível da Justiça Federal, Seção Santa Catarina (TRF 4), ambas em nome do autor da herança.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado anexado, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o esboço de partilha.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
21/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
18/07/2023 12:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCOS DUTRA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ALBERTINA DUTRA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
07/05/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/05/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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