TJDFT - 0707913-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707913-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar quanto à cota ministerial de ID 250035762, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:00
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:00
Deferido o pedido de RAQUEL BIAGINI PAMPLONA - CPF: *12.***.*30-61 (INVENTARIANTE).
-
29/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/07/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 240889475, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias à parte inventariante para cumprimento do disposto na manifestação do Ministério Público de ID 239558054.
Intime-se. -
30/06/2025 10:13
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:13
Deferido o pedido de RAQUEL BIAGINI PAMPLONA - CPF: *12.***.*30-61 (INVENTARIANTE).
-
27/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:52
Deferido o pedido de RAQUEL BIAGINI PAMPLONA - CPF: *12.***.*30-61 (INVENTARIANTE).
-
07/05/2025 14:52
Outras decisões
-
28/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/04/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/04/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 13:38
Mandado devolvido redistribuido
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14/02/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RAQUEL BIAGINI PAMPLONA em 13/02/2025 23:59.
-
26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RAQUEL BIAGINI PAMPLONA em 21/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 23:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/06/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707913-51.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RAQUEL BIAGINI PAMPLONA - CPF/CNPJ: *12.***.*30-61, ALEXEY SANTOS BIAGINI - CPF/CNPJ: *10.***.*76-00, TATIANA SANTOS BIAGINI - CPF/CNPJ: *21.***.*44-49, M.
C.
M.
B. - CPF/CNPJ: *36.***.*15-61, S.
M.
B. - CPF/CNPJ: *47.***.*89-19 e ADRIANA CAVALCANTI MAGALHAES - CPF/CNPJ: *30.***.*66-49, ARMANDO BIAGINI - CPF/CNPJ: *56.***.*90-72 e LINA ORFELINA SANTOS BIAGINI - CPF/CNPJ: *23.***.*98-53, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 194737652, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento do despacho/decisão de ID 191128349.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de inventário conjunto dos bens deixados por LINA ORFELINA SANTOS BIAGINI, falecida em 28/07/2018 e ARMANDO BIAGINI, falecido em 22/12/2021, conforme certidões de óbito dispostas em ID’s 117857494 e 117857491, respectivamente.
Primeiras Declarações apresentadas em ID 177480058.
Após, vistas ao Ministério Público, ante a existência de herdeiro incapaz, e à Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relato.
Decido. 1.
Inicialmente, verifico que a inventariante, nas primeiras declarações com esboço de partilha (ID 177480058), não apresentou a transmissão dos bens em nome de LINA ORFELINA SANTOS BIAGINI (falecida em 2018) para os seus herdeiros e para o seu marido, ARMANDO BIAGINI (falecido em 2021), para que, posteriormente, os bens em nome deste último fossem transferidos para os seus herdeiros - o que deve ser feito.
Isto porque o procedimento de inventário conjunto almeja conferir celeridade à sucessão patrimonial causa mortis, mas não prescinde da correta indicação cronológica da transmissão dos bens entre os inventariados, motivo pelo qual não é possível uma transmissão direta de todos dos bens de ambos os falecidos para os seus filhos sem observar que, temporalmente, o patrimônio da Sra.
LINA ORFELINA SANTOS BIAGINI foi transferido para os seus filhos e também para o seu marido, que era vivo ao tempo do seu óbito.
Portanto, quando da apresentação das últimas declarações, as primeiras declarações e o plano de partilha deverão ser corrigidos, fazendo constar a transmissão do patrimônio em observância à ordem cronológica dos falecimentos de LINA ORFELINA SANTOS BIAGINI e ARMANDO BIAGINI. 2.
Em análise da Certidão de Matrícula do imóvel Apartamento nº 302, do Bloco “B”, situado à da SQS 304, Brasília, matrícula 129.267 no 1º Ofício de Registro de imóveis de Brasília (ID 136299838), verifica-se que consta averbação de alienação fiduciária.
Neste sentido, quando da apresentação das últimas declarações, deverá ser informado se houve a quitação do débito que originou a averbação do citado gravame, devendo a inventariante anexar aos autos certidão de matrícula com a respectiva baixa do gravame. 3.
Na oportunidade da apresentação das últimas declarações deverá ser especificada qual destinação será dada aos veículos inventariados, considerando que não poderá permanecer em nome do espólio após o encerramento do inventário e que não é recomendável que fique em nome de herdeiros menores, sendo facultada a alienação antecipada dos veículos. 4.
Por fim, deverá ser observada a necessidade de discriminação da partilha adequadamente, em fração, observada a impossibilidade de discriminá-la em dízimas (na hipótese de percentual). 5.
Ante o exposto, determino a intimação da parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações com esboço de partilha atendendo ao disposto nos itens 1, 2, 3 e 4 desta decisão.
Na oportunidade, deverá a inventariante anexar aos autos os seguintes documentos atualizados – com emissão no último mês: a) certidões negativas de débitos dos imóveis inventariados; b) certidões negativas de débitos dos veículos inventariados; c) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal; e d) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br).
Com a apresentação das últimas declarações, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:09
Outras decisões
-
20/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 09:28
Recebidos os autos
-
08/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/10/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
21/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:12
Outras decisões
-
13/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
13/07/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 09:32
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/04/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:20
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 02:33
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
09/12/2022 09:50
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/11/2022 13:55
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/11/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:38
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
14/11/2022 05:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/10/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
20/09/2022 14:00
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:00
Deferido o pedido de RAQUEL BIAGINI PAMPLONA - CPF: *12.***.*30-61 (INVENTARIANTE).
-
20/09/2022 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:53
Juntada de portaria
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RAQUEL BIAGINI PAMPLONA em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:24
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
04/08/2022 18:36
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:36
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
28/07/2022 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/07/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:48
Expedição de Termo.
-
28/06/2022 15:05
Juntada de portaria
-
24/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
10/06/2022 18:37
Juntada de portaria
-
10/06/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
11/05/2022 18:53
Juntada de portaria
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05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de RAQUEL BIAGINI PAMPLONA em 04/05/2022 23:59:59.
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31/03/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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15/03/2022 13:38
Expedição de Termo.
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14/03/2022 15:27
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
14/03/2022 13:33
Recebidos os autos
-
14/03/2022 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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14/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 13:02
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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