TJDFT - 0705406-53.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705406-53.2023.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DA COSTA LUCINDO INVENTARIADO(A): VITALINO DE ALMEIDA RAMOS, GENI EFIGÊNIA RODRIGUES HERDEIRO: MAURINO ALMEIDA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ROSILANGELA MARIA DE JESUS, na qualidade de terceira interessada, informa que ajuizou ação de usucapião sobre o único bem imóvel a ser partilhado (processo nº 0715806-46.2020.8.07.0007, que tramita na 2ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA/DF), pugnando pela suspensão do feito.
Instadas, as partes pugnaram pelo indeferimento do pedido.
Decido.
Conquanto eventual provimento jurisdicional na ação de usucapião possua natureza declaratória, o ajuizamento da ação, por si só, não é capaz de suspender o inventário do espólio do proprietário registral, isso porque não há conexão entre as ações, mas mera prejudicialidade externa.
Portanto, não há qualquer óbice para o regular prosseguimento do presente feito.
Intime-se o inventariante, o qual deverá, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação, em especial, os débitos condominiais cobrados pelo autor.
Vindo aos autos as primeiras declarações, intime-se o autor para ciência e manifestação em 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:37
Indeferido o pedido de ROSILANGELA MARIA DE JESUS - CPF: *58.***.*03-15 (INTERESSADO)
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20/08/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:26
Deferido o pedido de MAURINO ALMEIDA RAMOS - CPF: *19.***.*01-49 (HERDEIRO).
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05/08/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/08/2025 07:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MAURINO ALMEIDA RAMOS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:25
Outras decisões
-
10/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705406-53.2023.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DA COSTA LUCINDO INVENTARIADO(A): VITALINO DE ALMEIDA RAMOS, GENI EFIGÊNIA RODRIGUES HERDEIRO: MAURINO ALMEIDA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para ciência da proposta de ID. 239698534.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/06/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:56
Outras decisões
-
17/06/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/06/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/05/2025 17:27
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:27
Outras decisões
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16/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:40
Expedição de Termo.
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24/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:31
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:31
Outras decisões
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18/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:37
Outras decisões
-
10/02/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705406-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DA COSTA LUCINDO INVENTARIADO(A): VITALINO DE ALMEIDA RAMOS, GENI EFIGÊNIA RODRIGUES HERDEIRO: MAURINO ALMEIDA RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 30 dias.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705406-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DA COSTA LUCINDO INVENTARIADO(A): VITALINO DE ALMEIDA RAMOS, GENI EFIGÊNIA RODRIGUES HERDEIRO: MAURINO ALMEIDA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o réu foi citado por edital no ID n. 211274460, tendo-lhe sido nomeado curador especial, na forma do art. 72, inciso II, do CPC.
A Curadoria Especial apresentou contestação no ID n. 217996827 por negativa geral, na forma do art. 341, parágrafo único, do CPC, na qual formula pedido de concessão de gratuidade da justiça ao réu.
Todavia, o patrocínio exercido pela Curadoria Especial de Ausentes não tem o condão de conferir ao réu revel, citado por edital, o benefício da justiça gratuita, a qual depende de comprovação de sua hipossuficiência, situação não presumível quando a parte é ausente.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
REPRESENTAÇÃO.
CURADORIA ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO.
DESCABIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO.
OFENSA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial de ausentes, atua como substituta processual do réu revel e citado por edital.
Nessa hipótese, desfruta de isenção ilegal (Artigo 1.007, § 1º, do CPC c/c artigo 1º, do Decreto-Lei nº 500/69).
Mas essa isenção não se estende e nem faz presumir a hipossuficiência do substituído, porquanto tal benefício é personalíssimo e não prescinde da demonstração dos requisitos do artigo 98 e seguintes do CPC e na Lei 1.060/50. (...) (Acórdão 1422142, 07099916220208070009, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2022, publicado no PJe: 20/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (g.n) Assim, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade da justiça ao réu.
Intimo o autr para promover o andamento do feito, requerendo o que entender por pertinente, no prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 11:14
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:14
Gratuidade da justiça não concedida a MAURINO ALMEIDA RAMOS - CPF: *19.***.*01-49 (HERDEIRO).
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19/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MAURINO ALMEIDA RAMOS em 13/11/2024 23:59.
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23/09/2024 02:31
Publicado Edital em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705406-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DA COSTA LUCINDO INVENTARIADO(A): VITALINO DE ALMEIDA RAMOS, GENI EFIGÊNIA RODRIGUES HERDEIRO: MAURINO ALMEIDA RAMOS Objeto: Citação de MAURINO ALMEIDA RAMOS - CPF/CNPJ: *19.***.*01-49, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, RONALD ULISSES FILOMENO, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Cristianne Haydée de Santarém Martins da Silva Diretora de Secretaria Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 14:44
Expedição de Edital.
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10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705406-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DA COSTA LUCINDO INVENTARIADO(A): VITALINO DE ALMEIDA RAMOS, GENI EFIGÊNIA RODRIGUES HERDEIRO: MAURINO ALMEIDA RAMOS, SEMIRAMIS RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da renúncia à herança, exclua-se SEMIRAMIS RODRIGUES DE ALMEIDA do feito.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Assim, defiro o requerimento de citação de MAURINO ALMEIDA RAMOS por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 13:36
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO - CNPJ: 03.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
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02/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705406-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DA COSTA LUCINDO INVENTARIADO(A): VITALINO DE ALMEIDA RAMOS, GENI EFIGÊNIA RODRIGUES HERDEIRO: MAURINO ALMEIDA RAMOS, SEMIRAMIS RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de proceder a citação por edital do herdeiro MAURINO ALMEIDA RAMOS, atenta ao princípio da cooperação, intimo sua irmã SEMIRAMIS RODRIGUES DE ALMEIDA, na pessoa do seu patrono, para informar o paradeiro do seu irmão, no prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:30
Outras decisões
-
15/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705406-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DA COSTA LUCINDO INVENTARIADO(A): VITALINO DE ALMEIDA RAMOS, GENI EFIGÊNIA RODRIGUES HERDEIRO: MAURINO ALMEIDA RAMOS, SEMIRAMIS RODRIGUES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF da parte requerida.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:13
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 11:02
Desentranhado o documento
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22/05/2024 19:41
Recebidos os autos
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22/05/2024 19:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO - CNPJ: 03.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
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09/05/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 21:29
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705406-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DA COSTA LUCINDO INVENTARIADO(A): VITALINO DE ALMEIDA RAMOS, GENI EFIGÊNIA RODRIGUES HERDEIRO: MAURINO ALMEIDA RAMOS, SEMIRAMIS RODRIGUES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 189287186, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA MAURINO ALMEIDA RAMOS.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 22:01
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 22:48
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 22:46
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:44
Outras decisões
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29/01/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/01/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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09/12/2023 10:19
Recebidos os autos
-
09/12/2023 10:19
Outras decisões
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30/11/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/11/2023 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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25/10/2023 09:17
Recebidos os autos
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25/10/2023 09:17
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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