TJDFT - 0704228-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 15:16
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
28/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:40
Outras decisões
-
15/05/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:54
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2024 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
29/02/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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