TJDFT - 0701412-95.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
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29/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:41
Publicado Edital em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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30/04/2024 03:02
Publicado Edital em 30/04/2024.
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29/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/04/2024 18:49
Juntada de Ofício
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19/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 07:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/04/2024 03:05
Publicado Edital em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
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16/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 17:22
Expedição de Termo.
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15/04/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 16:24
Expedição de Edital.
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12/04/2024 19:22
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 19:19
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 14:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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12/04/2024 19:19
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 19:17
Juntada de ata
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12/04/2024 19:00
Juntada de ata
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09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de SEBASTIANA APARECIDA RIBAS MOTA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:58
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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08/04/2024 10:55
Audiência Una (Videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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08/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:14
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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05/04/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701412-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SEBASTIANA APARECIDA RIBAS MOTA, AMANDA RIBAS MOTA FERNANDES, DANIELLE RIBAS MOTA FERNANDES, ALEXANDRE VIEIRA FERNANDES REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS FERNANDES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 09/04/2024 14:50, para Audiência de Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s) ou Defensor (a) Público (a), da data designada para audiência, devendo atentar-se quanto ao contido nos arts. 334, § 8°, e 455, ambos do CPC.
Ficam as partes intimadas, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido.
Dou ciência, por fim, ao Ministério Público.
Sobradinho/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024, às 16:02:03.
Jenifer Milena Cordeiro Cavalcanti 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Secretária de Audiências -
23/03/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:01
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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14/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701412-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SEBASTIANA APARECIDA RIBAS MOTA, AMANDA RIBAS MOTA FERNANDES, DANIELLE RIBAS MOTA FERNANDES, ALEXANDRE VIEIRA FERNANDES REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sebastiana Aparecida Ribas Mota e outros ajuizaram ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, tendente à instauração de processo para a definição dos termos da curatela de José dos Santos Fernandes.
Narram que o requerido possui 87 anos e tem diagnóstico de Alzheimer e Parkinson.
Alegam que, no momento, se encontra totalmente dependente de terceiros para atos negociais.
Por esse motivo, sustentaram a necessidade de nomeação de um curador para representá-lo nos atos da vida civil.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em parecer, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento da tutela de urgência (ID 188479588).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Segundo consta do art. 87 da Lei 13.146/2015: "Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de ofício ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil".
No caso vertente, não vislumbro o perigo de dano, na esteira do parecer ministerial de ID 188479588.
O requerido está em franco declínio de saúde ao menos desde setembro de 2023 (ID 185615821).
E no dia 5/2/2024 fez o regular recadastramento, via remota, perante o Superior Tribunal Militar, pelo qual recebe aposentadoria.
Não há, portanto, fato novo contemporâneo que implique a imprescindibilidade da fixação da curatela provisória.
Diante do exposto, indefiro a tutela provisória de urgência requerida.
Nos termos do art. 751, caput, e §4º, do CPC, designe-se audiência de entrevista por videoconferência, oportunidade em que será tomado também o depoimento da sra.
Sebastiana Aparecida Ribas Mota (esposa do requerido, que se prontificou ao exercício da curatela).
Cite-se e intimem-se, devendo o oficial de justiça observar o regramento do art. 245, §1º, do CPC.
Deverá a requerente providenciar desde logo, caso possível, laudo médico que responda aos quesitos de ID 188479588.
Sobradinho - DF, 11 de março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
11/03/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 11:09
Recebidos os autos
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11/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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01/03/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 22:15
Recebidos os autos
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29/02/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 22:15
Recebida a emenda à inicial
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28/02/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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27/02/2024 21:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 13:16
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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