TJDFT - 0708112-67.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708112-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ALZINEIDE XAVIER HERDEIRO: MARIA AUSINETE XAVIER, FRANCISCO ANDERSON XAVIER, FRANCISCO ROBERTO XAVIER, FRANCISCO CARLOS XAVIER HERDEIRO ESPÓLIO DE: DEBORA ANDRADE XAVIER, MARIO HENRIQUE ANDRADE XAVIER, LAURA LUISA DA CONCEICAO XAVIER INVENTARIADO(A): JOSE MARIA XAVIER, MARIA ALVES XAVIER DESPACHO Determino aos herdeiros de Francisco Antônio Xavier, a saber, DÉBORA, MÁRIO e LAURA, que no prazo de 10 dias: a) Esclareçam se FRANCISCO deixou bens e quais. b) Caso queiram, se ele não tiver deixado outros bens (com exceção do quinhão que herdou de sua genitora), digam se interessa o inventário dele nestes autos, caso em que devem prestar as declarações (do art. 620 CPC) referente a esse falecido.
Esclareço que caso não seja possível o inventário dele nestes autos, a cota parte dele na herança do genitor será atribuído ao espólio dele e não aos herdeiros.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
29/08/2025 20:10
Recebidos os autos
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29/08/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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19/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:23
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:23
Outras decisões
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08/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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01/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708112-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ALZINEIDE XAVIER HERDEIRO: MARIA AUSINETE XAVIER, FRANCISCO ANDERSON XAVIER, FRANCISCO ROBERTO XAVIER, FRANCISCO CARLOS XAVIER HERDEIRO ESPÓLIO DE: DEBORA ANDRADE XAVIER, MARIO HENRIQUE ANDRADE XAVIER, LAURA LUISA DA CONCEICAO XAVIER INVENTARIADO(A): JOSE MARIA XAVIER, MARIA ALVES XAVIER DESPACHO Esclareça a inventariante se efetivou o pagamento de R$ 10.000,00 em favor dos herdeiros, juntando nos autos o comprovante em 5 dias.
Esse pagamento (se devidamente comprovado) poderá ser descontado do valor de R$ 21.171,60 devendo depositar o valor restante, ou seja, o valor de R$ 11.171,60.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
24/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:06
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708112-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ALZINEIDE XAVIER HERDEIRO: MARIA AUSINETE XAVIER, FRANCISCO ANDERSON XAVIER, FRANCISCO ROBERTO XAVIER, FRANCISCO CARLOS XAVIER HERDEIRO ESPÓLIO DE: DEBORA ANDRADE XAVIER, MARIO HENRIQUE ANDRADE XAVIER, LAURA LUISA DA CONCEICAO XAVIER INVENTARIADO(A): JOSE MARIA XAVIER, MARIA ALVES XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para os herdeiros apresentarem impugnação.
Nos termos do Despacho de ID 230709347, intimo a inventariante comprovar imediatamente (em até 5 dias) o depósito em conta judicial da quantia de R$ 21.171,60.
CINTHYA MONTEIRO BRAGA (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA ALZINEIDE XAVIER em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:08
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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17/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:18
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:18
Outras decisões
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07/03/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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17/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708112-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ALZINEIDE XAVIER HERDEIRO: MARIA AUSINETE XAVIER, FRANCISCO ANDERSON XAVIER, FRANCISCO ROBERTO XAVIER, FRANCISCO CARLOS XAVIER HERDEIRO ESPÓLIO DE: DEBORA ANDRADE XAVIER, MARIO HENRIQUE ANDRADE XAVIER, LAURA LUISA DA CONCEICAO XAVIER INVENTARIADO(A): JOSE MARIA XAVIER, MARIA ALVES XAVIER DESPACHO 1- Em 5 dias, apresente a inventariante, novamente, as planilhas, desta vez, excluindo a despesa relacionada no item 6 da primeira tabela (trata de multa posterior ao falecimento e, portanto, a princípio não cometida pelo de cujus), conforme antes determinado.
Por conseguinte a 2ª planilha deverá ser alterada.
No ensejo, acrescente ao lado de cada despesa o Id no qual está o respectivo comprovante.
Prazo de 5 dias. 2- Atente a secretaria em que, cumprido o item 1, os autos devem vir conclusos para DESPACHO.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
10/02/2025 14:06
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708112-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ALZINEIDE XAVIER HERDEIRO: MARIA AUSINETE XAVIER, FRANCISCO ANDERSON XAVIER, FRANCISCO ROBERTO XAVIER, FRANCISCO CARLOS XAVIER HERDEIRO ESPÓLIO DE: DEBORA ANDRADE XAVIER, MARIO HENRIQUE ANDRADE XAVIER, LAURA LUISA DA CONCEICAO XAVIER INVENTARIADO(A): JOSE MARIA XAVIER, MARIA ALVES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Rejeito a planilha apresentada em Id 218868269, considerando que não está conforme acórdão, nem conforme determinação deste juízo.
Embora, este juízo tenha determinado a apresentação, ao mesmo tempo, da planilha e dos planos de partilha, tem-se que as partilhas devem ser apresentadas em outro momento, ou seja, após a aprovação das planilhas/tabelas do veículo, uma vez que a correta apuração dos valores constará do plano de partilha referente à sucessão de Jose Maria Xavier.
Diante do exposto, determino à inventariante, que, no prazo de 10 dias, apresente, por ora, as tabelas referentes ao veículo nos termos do acórdão em Id 196060732 da seguinte forma: a) Apresente primeira tabela (com linhas e colunas) referente às despesas do veículo, excluindo as multas que não foram cometidas pelo próprio de cujus quando vivo. b) Apresente segunda tabela (com linhas e colunas) contendo o valor do veículo (conforme tabela fipe atual) e o valor total das despesas apuradas na primeira tabela, apresentando o valor final (total do veículo abatido total das despesas).
Atente em que o valor das despesas não deve ser atualizado e não é acrescentado na meação, nem abatido da herança.
As despesas já foram abatidas do valor do veículo, a fim de apurar o valor final do veículo.
Desse valor final, 50% é a meação e os outros 50% é a herança. c) Apresente terceira tabela com os valores que a inventariante já pagou para cada um dos herdeiros, referentes as suas cotas partes, indicando valor total da cota parte de cada um, valor que já foi pago e valor que ainda falta efetivar o pagamento.
Lembrando que cada herdeiro filho faz jus à cota parte de 1/12 (ou 8,3333%) e cada herdeiro neto faz jus a 1/36 (ou 2,7777%). 2- Na sequência, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:00
Recebidos os autos
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08/01/2025 11:00
Outras decisões
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06/12/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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26/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:43
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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23/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/10/2024 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708112-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ALZINEIDE XAVIER HERDEIRO: MARIA AUSINETE XAVIER, FRANCISCO ANDERSON XAVIER, FRANCISCO ROBERTO XAVIER, FRANCISCO CARLOS XAVIER HERDEIRO ESPÓLIO DE: DEBORA ANDRADE XAVIER, MARIO HENRIQUE ANDRADE XAVIER, LAURA LUISA DA CONCEICAO XAVIER INVENTARIADO(A): JOSE MARIA XAVIER, MARIA ALVES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do quanto esclarecido em Id 199271153, suspendo o curso processual por 30 dias ou até julgamento trânsito em julgado do recurso.
Anote a secretaria.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
18/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:34
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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06/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/05/2024 16:10
Outras decisões
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09/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708112-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ALZINEIDE XAVIER HERDEIRO: MARIA AUSINETE XAVIER, FRANCISCO ANDERSON XAVIER, FRANCISCO ROBERTO XAVIER, FRANCISCO CARLOS XAVIER HERDEIRO ESPÓLIO DE: DEBORA ANDRADE XAVIER, MARIO HENRIQUE ANDRADE XAVIER, LAURA LUISA DA CONCEICAO XAVIER INVENTARIADO(A): JOSE MARIA XAVIER, MARIA ALVES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O efeito suspensivo referente ao agravo de instrumento foi indeferido.
Todavia, o cumprimento da decisão agravada dependente do julgamento do recurso (id 165479480), pelo que suspendo o curso processual até julgamento do recurso de agravo de instrumento.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
22/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/08/2023 11:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela embargante e mantenho na íntegra a decisão embargada. -
10/08/2023 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2023 12:50
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:50
Embargos de declaração não acolhidos
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04/08/2023 09:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2023 09:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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27/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708112-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ALZINEIDE XAVIER HERDEIRO: MARIA AUSINETE XAVIER, FRANCISCO ANDERSON XAVIER, FRANCISCO ROBERTO XAVIER, FRANCISCO CARLOS XAVIER HERDEIRO ESPÓLIO DE: DEBORA ANDRADE XAVIER, MARIO HENRIQUE ANDRADE XAVIER, LAURA LUISA DA CONCEICAO XAVIER INVENTARIADO(A): JOSE MARIA XAVIER, MARIA ALVES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem, especialmente em face da petição/plano de partilha apresentado pelos herdeiros em id 162429320 e da petição da inventariante em id 162439686.
Conforme decisão em id 138844873 foi assinalado que este juízo, "após o julgamento da ação de reconhecimento de união estável, decidirá sobre os bens que integrarão a partilha." Em decisão de id 153804359 foi assinalado que "Houve reconhecimento judicial da união estável de MARIA MARQUES e o de cujus, JOSÉ MARIA XAVIER no período de entre de 08/11/2003 e 03/06/2021.
Por conseguinte, os bens adquiridos nesse período são considerados de ambos os conviventes." Assim, por ora, os bens conhecidos - que compõem o patrimônio de JOSÉ MARIA XAVIER - são: 50% do imóvel QNO 18 CONJUNTO 56 LOTE 10 CEILANDIA/DF, o qual foi adquirido originalmente por meio de cessão de direitos quando ele era casado com MARIA ALVES XAVIER (id 119974094) e o veículo Toyota 2019/2020 de placa PBR 5611 (CRLV em id 119978495), adquirido durante a união estável com MARIA MARQUES.
Do imóvel QNO 17 CONJUNTO 28 LOTE 08 CEILANDIA/DF, tem-se que foi adquirido na constância do casamento de ANTONIO XIMENES PONTES com MARIA MARQUES RODRIGUES PONTES, e, na ocasião do divórcio deles, foi destinado a ela com exclusividade.
Logo, trata-se de bem particular dela, pelo que não integra a partilha, não podendo ser considerado bem integrante do patrimônio de JOSÉ MARIA XAVIER. (Vide certidão do imóvel em id 130326128).
A companheira supérstite do inventariado é herdeira quanto ao imóvel QNO 18 (fazendo jus à cota igual ao dos filhos dele) e meeira do veículo.
Conforme decisões anteriores, foi indeferido o pedido de homologação do acordo envolvendo o veículo e, a escritura pública de cessão de direitos referente ao veículo foi dispensada, uma vez que este poderá constar da partilha sendo atribuído à inventariante, porquanto já pagou a cota parte dos herdeiros.
Trata-se de partilha com reposição em dinheiro.
Diante do exposto, determino à inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresente o plano de partilha atentando nesta decisão e em que as cotas partes devem ser em fração (a fim de não gerar sobra no monte) e que se trata de inventários cumulativos. 2) Apresente o demonstrativo do cálculo do ITCMD e os comprovantes de pagamento.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2023 20:06
Recebidos os autos
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21/07/2023 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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19/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:49
Outras decisões
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26/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 22:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
28/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:54
Outras decisões
-
27/02/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
09/02/2023 12:43
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA ALZINEIDE XAVIER em 08/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:23
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
07/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/11/2022 21:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 04:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA MARQUES RODRIGUES PONTES em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 17:04
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/10/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 17:53
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/09/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:10
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
14/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/06/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/05/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:27
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:44
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/05/2022 10:44
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/03/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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