TJDFT - 0711305-44.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 13:59
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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06/10/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:59
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
30/09/2023 08:05
Recebidos os autos
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30/09/2023 08:05
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/09/2023 04:06
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:54
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
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14/09/2023 22:00
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Feita a ressalva supra, tendo em conta o entendimento contrário e amplamente majoritário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DEFIRO, EM PARTE, a pretensão da parte autora e DETERMINO a realização de pesquisas, APENAS, nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida e o feito será extinto nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, independentemente de nova intimação.Vindo o resultado da pesquisa, constatada a existência de mais de dois endereços, intime-se a parte exequente para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte executada se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC). -
11/09/2023 14:49
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:49
Deferido em parte o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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06/09/2023 01:44
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 15:19
Desentranhado o documento
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21/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:54
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711305-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: VANESSA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 07/07/23 como data da última diligência realizada, id 165796265.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 16:08:37. -
19/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 16:31
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:31
Outras decisões
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19/06/2023 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/06/2023 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2023 17:23
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/06/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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