TJDFT - 0706917-06.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Assim, considerando a ausência de comprovação de erro na avaliação, ou mesmo a ocorrência de valorização do imóvel avaliado, rejeito a impugnação apresentada ehomologo o laudo de avaliação de ID221876683.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito e juntando planilha de débito atualizada, decotado os valores já levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de retorno dos autos à suspensão em razão da penhora salarial. -
12/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0706917-06.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: LIA RIBEIRO DE ALMEIDA Requerido: LEIRSON TRIGUEIRO MATOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou aos autos impugnação à penhora.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 17:41:37.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
22/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 21:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:18
Outras decisões
-
22/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 07:45
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706917-06.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIA RIBEIRO DE ALMEIDA EXECUTADO: LEIRSON TRIGUEIRO MATOS, AMANDA VIANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei pesquisa de endereços do executado junto ao sistema SISBAJUD cujo protocolo de resultado segue anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando especificamente o endereço ainda não diligenciado onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2025 16:28:50.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
26/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:10
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:10
Outras decisões
-
18/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0706917-06.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: LIA RIBEIRO DE ALMEIDA Requerido: LEIRSON TRIGUEIRO MATOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 16:55:10.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
27/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706917-06.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIA RIBEIRO DE ALMEIDA EXECUTADO: LEIRSON TRIGUEIRO MATOS, AMANDA VIANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese as partes divergirem quanto ao valor do imóvel e quanto à sua avaliação, verifico que a decisão em sede de AGI foi clara ao obstar a alienação do imóvel.
Vejamos: "Conheço e dou parcial provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e determinar a manutenção da penhora e a respectiva averbação na matrícula do imóvel, vedando sua alienação/expropriação na execução em decorrência da constrição, preservando-se, ainda, eventuais gravames anteriores, e suspender o prazo prescricional da execução enquanto não houver possibilidade de alienação do bem.
Convolo em definitiva a decisão de ID nº 54230570.". (ID 204982189) Diante disso, não há que se falar em avaliação, por ora, do imóvel, tendo em vista que sua expropriação, no momento, não é possível.
Considerando que a penhora salarial foi efetivada, intime-se a parte exequente para indicar nos autos seus dados bancários, a fim de que possa ser oficiado ao órgão pagador para que realize a transferência dos valores para a própria conta do credor, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:05
Outras decisões
-
06/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0706917-06.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: LIA RIBEIRO DE ALMEIDA Requerido: LEIRSON TRIGUEIRO MATOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ AMANDA VIANA DOS SANTOS manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 197279090.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte exequente intimada para se manifestar sobre a impugnação de ID 204684309 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 11:29:26.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
15/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 01:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706917-06.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIA RIBEIRO DE ALMEIDA EXECUTADO: LEIRSON TRIGUEIRO MATOS, AMANDA VIANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo de avaliação acostado pelo exequente ao ID 197121524, sob pena de preclusão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/07/2024 09:00
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0706917-06.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LIA RIBEIRO DE ALMEIDA Polo passivo: LEIRSON TRIGUEIRO MATOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 196316146.
Comprovante referente ao mês de junho/2024.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 15:04:54. *documento assinado eletronicamente -
02/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:46
Outras decisões
-
17/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 20:34
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 22:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:00
Outras decisões
-
08/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/05/2024 00:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:22
Outras decisões
-
24/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0706917-06.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LIA RIBEIRO DE ALMEIDA Polo passivo: LEIRSON TRIGUEIRO MATOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 192093032.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 16:32:58. *documento assinado eletronicamente -
23/04/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2024 22:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 21:18
Expedição de Termo.
-
02/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:42
Deferido o pedido de LIA RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: *01.***.*10-10 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706917-06.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIA RIBEIRO DE ALMEIDA EXECUTADO: LEIRSON TRIGUEIRO MATOS, AMANDA VIANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para promover a juntada da certidão de ônus atualizada do imóvel, sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:49
Outras decisões
-
25/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2024 17:54
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:44
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0706917-06.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIA RIBEIRO DE ALMEIDA EXECUTADO: LEIRSON TRIGUEIRO MATOS, AMANDA VIANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Caso a decisão agravada condicione a liberação de valores ou a realização de leilão de bem penhorado à preclusão, o cumprimento da determinação ficará condicionado ao trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, com a suspensão dos autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:04
Outras decisões
-
11/03/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2024 15:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706917-06.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIA RIBEIRO DE ALMEIDA EXECUTADO: LEIRSON TRIGUEIRO MATOS, AMANDA VIANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento da devedora.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, portanto, o pedido.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 05/02/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 20:39
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Outras decisões
-
06/12/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 15:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/11/2023 07:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:00
Outras decisões
-
09/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706917-06.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIA RIBEIRO DE ALMEIDA EXECUTADO: LEIRSON TRIGUEIRO MATOS, AMANDA VIANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para indicar em qual fase se encontra o processo de número 0744710-44.2023.8.07.0016, esclarecendo se já houve sentença e trânsito em julgado daqueles autos.
Prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:08
Outras decisões
-
27/09/2023 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:08
Outras decisões
-
28/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0706917-06.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LIA RIBEIRO DE ALMEIDA Polo passivo: LEIRSON TRIGUEIRO MATOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 166433169.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 17:31:24.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
04/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:42
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706917-06.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIA RIBEIRO DE ALMEIDA EXECUTADO: LEIRSON TRIGUEIRO MATOS, AMANDA VIANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o lapso temporal desde a realização da avaliação do imóvel, e, com o fito de evitar futura alegação de nulidade da alienação judicial do bem, expeça-se novo mandado de avaliação do bem penhorado nos autos: Matrícula nº 217182.- imóvel da Avenida Araucárias, Lote 1135, Ed.
Monteserrat, Bloco B, Apto 205, e vagas de garagem 90-SS e 91-SS - (Águas Claras) Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71936-250.
Deverá o oficial verificar se existem pessoas residindo no imóvel, devendo, em caso positivo, cientificá-las de que o bem está na iminência de ser leiloado.
Além disso, oficie-se à CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que apresente a evolução do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária do imóvel.
Instrua o ofício com a certidão de matrícula do imóvel que se encontra acostada ao ID 118385199. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 22:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 22:05
Outras decisões
-
05/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:38
Outras decisões
-
16/06/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 21:34
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2023 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 19:32
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:59
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 11:09
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 14:06
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/01/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 18:42
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2021 11:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/12/2021 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:46
Recebidos os autos
-
03/12/2021 09:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de LIA RIBEIRO DE ALMEIDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 16:01
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 20:52
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LIA RIBEIRO DE ALMEIDA em 18/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de LIA RIBEIRO DE ALMEIDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 22:04
Recebidos os autos
-
22/07/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:13
Recebidos os autos
-
06/07/2021 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 07:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de LIA RIBEIRO DE ALMEIDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:35
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:44
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de LIA RIBEIRO DE ALMEIDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LIA RIBEIRO DE ALMEIDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 23:00
Recebidos os autos
-
06/05/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 23:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2021 16:00
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2021 15:52
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 23:17
Recebidos os autos
-
22/03/2021 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2021 23:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2020 04:36
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de LEIRSON TRIGUEIRO MATOS em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 09/12/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Edital em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Edital em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:52
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 17:56
Recebidos os autos
-
26/05/2020 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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