TJDFT - 0720951-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:35
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:35
Outras decisões
-
01/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:43
Outras decisões
-
07/08/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:26
Deferido em parte o pedido de FELIPE QUARESMA DA SILVA - CPF: *64.***.*96-45 (EXEQUENTE), MILENA DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *70.***.*85-08 (EXEQUENTE)
-
25/07/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:28
Outras decisões
-
24/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
06/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 22:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:28
Outras decisões
-
06/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de R.F LOCACAO ADMINISTRACAO E VENDA DE IMOVEIS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720951-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE QUARESMA DA SILVA, MILENA DOS SANTOS ALMEIDA EXECUTADO: R.F LOCACAO ADMINISTRACAO E VENDA DE IMOVEIS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL: R$5.404,12 bloqueados em 12/3/2025; R$5.871,22 bloqueados em 6/3/2025.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio. Águas Claras/DF,/DF, 18 de março de 2025 12:57:42. -
18/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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25/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:17
Outras decisões
-
19/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720951-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE QUARESMA DA SILVA, MILENA DOS SANTOS ALMEIDA EXECUTADO: R.F LOCACAO ADMINISTRACAO E VENDA DE IMOVEIS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 10 de fevereiro de 2025. -
10/02/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 14:59
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720951-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE QUARESMA DA SILVA, MILENA DOS SANTOS ALMEIDA EXECUTADO: R.F LOCACAO ADMINISTRACAO E VENDA DE IMOVEIS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CERTIDÃO Segue anexa transferência SISBAJUD.
Dados da transferência: Depósito Judicial: R$ 2.661,84 transferidos para BRB, Agência 0155.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 -
14/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
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08/10/2024 07:11
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de R.F LOCACAO ADMINISTRACAO E VENDA DE IMOVEIS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720951-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE QUARESMA DA SILVA, MILENA DOS SANTOS ALMEIDA EXECUTADO: R.F LOCACAO ADMINISTRACAO E VENDA DE IMOVEIS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$2.661,84) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 25 de setembro de 2024 12:50:04. -
25/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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16/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de R.F LOCACAO ADMINISTRACAO E VENDA DE IMOVEIS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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20/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/08/2024 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:43
Outras decisões
-
19/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/08/2024 14:48
Processo Desarquivado
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19/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 18:31
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de R.F LOCACAO ADMINISTRACAO E VENDA DE IMOVEIS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720951-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE QUARESMA DA SILVA, MILENA DOS SANTOS ALMEIDA REQUERIDO: R.F LOCACAO ADMINISTRACAO E VENDA DE IMOVEIS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA DECISÃO É inquestionável que o juiz é o destinatário principal das provas produzidas no processo, uma vez que vigente o princípio do livre convencimento motivado, cabendo, assim, ao Magistrado aferir a necessidade, ou não, de produção da prova requerida.
Na hipótese vertente, mostra-se desnecessária a realização de prova oral objetivando esclarecer suposta falha inadimplência da ré.
Assim, não restando evidenciada a necessidade da prova requerida pelas partes ao deslinde do litígio, indefiro o pedido de produção de prova oral postulada conforme determina o parágrafo único do art. 370 do CPC.
Façam os autos conclusos para sentença Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/03/2024 12:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:14
Outras decisões
-
01/03/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/02/2024 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2023 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MILENA DOS SANTOS ALMEIDA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/10/2023 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
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19/10/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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