TJDFT - 0705733-07.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 13:54
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/04/2024 19:50
Recebidos os autos
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24/04/2024 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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24/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 16:39
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de JULIANA ROSA ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
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28/03/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FACIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705733-07.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA ROSA ARAUJO REQUERIDO: FACIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 183015860), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
08/03/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
08/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/02/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/02/2024 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 14:28
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/01/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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01/12/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 15:02
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
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30/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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30/11/2023 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2023 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 17:05
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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27/09/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/09/2023 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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