TJDFT - 0708078-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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10/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2025 08:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:28
Juntada de Certidão
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13/01/2025 21:11
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de TASSIANY DA SILVA PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TASSIANY DA SILVA PEREIRA em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TASSIANY DA SILVA PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TASSIANY DA SILVA PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TASSIANY DA SILVA PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2024 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/08/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2024 19:14
Juntada de Certidão
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06/08/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 19:13
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 19:11
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 19:11
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:22
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 17:19
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:19
Outras decisões
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09/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/04/2024 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708078-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTELIGENCIA IMOBILIARIA DF LTDA EXECUTADO: TASSIANY DA SILVA PEREIRA 'Decisão O credor optou pelo rito da execução em detrimento das ações fundadas na Lei nº 8.245/91, o que obsta a cobrança dos honorários contratuais previstos no contrato de locação.
No processo de execução os honorários são arbitrados nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil.
Assim, emende-se para decotar os honorários contratuais, com a apresentação de nova planilha do débito.
No mesmo prazo, venha o endereço da parte executada, com vistas à sua citação.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 22:03
Recebidos os autos
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08/03/2024 22:03
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/03/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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