TJDFT - 0703391-30.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 19:25
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:25
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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08/08/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 06/08/2025 23:59.
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24/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 19:40
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:40
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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13/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 20:06
Recebidos os autos
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06/05/2025 20:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/05/2025 20:06
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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23/04/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703391-30.2022.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
31/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703391-30.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 15:39:16.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
24/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703391-30.2022.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
30/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703391-30.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que o ID 153226882 apresenta pesquisa nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD.
Nos termos da Portaria 02/2024, realizei novas pesquisas nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD, visto terem sido realizadas há mais de um ano.
A pesquisa realizada perante o sistema SINESP/INFOSEG possui resultados idênticos aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em relação à consulta de endereços.
Fica intimada a parte autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (bairro, CEP, cidade, etc.).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703391-30.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
22/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703391-30.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica, ainda, a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução, juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
21/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:18
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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09/04/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703391-30.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS propõe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES, em 23/05/2022 18:04:19, partes qualificadas.
A parte autora requereu no ID 182924508, a realização de busca de endereços válidos junto ao Ministério da Saúde, tendo por fim o cumprimento da medida liminar.
Observo, no entanto, que já foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme ID 153226882.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Observo que o art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos, como já realizado, ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Fica a parte autora intimada a dizer se possui interesse na conversão da presente ação em ação de execução uma vez que detém título executivo extrajudicial (ID 125539091).
Havendo interesse, apresente a emenda da petição inicial na íntegra, carreando planilha demonstrativa de débitos atualizada, com todas as parcelas vencidas e vincendas, com o abatimento dos juros nas parcelas vincendas, adequando o valor da causa, constando todas com as alterações e adequações pertinentes à conversão do feito.
Caso contrário, deverá indicar a localização do veículo, para cumprimento da liminar.
Prazo de 15 (dez) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
01/03/2024 18:30
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:30
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
12/01/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:51
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
11/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 14:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 01/09/2023.
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 17/08/2023.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 26/06/2023.
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15/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 24/04/2023.
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25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 10/02/2023.
-
11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 19:34
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 20:06
Recebidos os autos
-
09/06/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 20:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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