TJDFT - 0744687-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 20:08
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:28
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, com ressalva das exceções legais indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
Acrescente-se que, para a corrente que admite a penhora parcial de verba salarial, faz-se necessário que a medida não comprometa a dignidade do devedor, certeza essa que não se tem no caso. -
23/02/2024 23:26
Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 18:29
Recebidos os autos
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21/11/2023 22:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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21/11/2023 07:35
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 20/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:52
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/10/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:46
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 15:28
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:28
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/10/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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19/10/2023 13:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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