TJDFT - 0730386-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 21:24
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
29/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCIENE TEIXEIRA DA COSTA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIO ALVES DE LIMA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de HILDA ANDRADE LIMA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ALDEVIR MARTINS DA SILVA JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO DE ANDRADE em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730386-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IVAN RIBEIRO DE ANDRADE, ALDEVIR MARTINS DA SILVA JUNIOR, MARCIENE TEIXEIRA DA COSTA SILVA, MARIO ALVES DE LIMA, HILDA ANDRADE LIMA EMBARGADO: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Nota-se que os autos da execução, bem como o presente feito, foram suspensos em razão do acordo firmado entre as partes, até 17/10/23.
Em análise dos autos principais (0725051-31.2022.8.07.0001), nota-se que foi proferida sentença extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Diante disso, tem-se que houve perda superveniente do interesse de agir à parte embargante, diante da extinção do feito executivo.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em observância ao art. 90, §3º do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Os honorários nos termos do acordo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de HILDA ANDRADE LIMA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIO ALVES DE LIMA em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de ALDEVIR MARTINS DA SILVA JUNIOR em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO DE ANDRADE em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCIENE TEIXEIRA DA COSTA SILVA em 09/06/2023 23:59.
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24/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 13:22
Recebidos os autos
-
21/05/2023 13:22
Outras decisões
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18/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/05/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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18/05/2023 13:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 13:08
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 20:07
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/05/2023 20:07
Deferido em parte o pedido de ALDEVIR MARTINS DA SILVA JUNIOR - CPF: *03.***.*13-68 (EMBARGANTE)
-
03/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:15
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 09:40
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/12/2022 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2022 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/12/2022 09:31
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:11
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 11:36
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIO ALVES DE LIMA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de HILDA ANDRADE LIMA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO DE ANDRADE em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ALDEVIR MARTINS DA SILVA JUNIOR em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCIENE TEIXEIRA DA COSTA SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 23:27
Recebidos os autos
-
28/09/2022 23:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIO ALVES DE LIMA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de HILDA ANDRADE LIMA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO DE ANDRADE em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ALDEVIR MARTINS DA SILVA JUNIOR em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 10:45
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIENE TEIXEIRA DA COSTA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2022 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 13:51
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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