TJDFT - 0727465-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 18:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727465-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ELVIS MENDES DA CRUS DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. 2.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:13
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 07:54
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de ELVIS MENDES DA CRUS em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:57
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703455-23.2024.8.07.0000
Jorge Erivelton Fonseca Neves
Juiz de Direito da Auditoria Militar do ...
Advogado: Everson Caetano de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 15:47
Processo nº 0717004-52.2024.8.07.0016
Diego Alexandre Marques Coelho de Moraes...
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luiz Henrique Lock Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 00:40
Processo nº 0719449-36.2021.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Autor em Apuracao
Advogado: Hugo Alves Casaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2021 14:42
Processo nº 0710997-81.2018.8.07.0007
Cooperativa de Credito dos Lojistas do D...
Maria Aparecida Soledade Barbosa
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2018 20:15
Processo nº 0710211-95.2022.8.07.0007
Dpo Comercio de Album de Formatura LTDA
Marcela de Almeida Camargo
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 12:46