TJDFT - 0706728-24.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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08/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:15
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/06/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/06/2024 09:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/06/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:47
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
23/05/2024 08:47
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
22/05/2024 16:28
Juntada de Petição de agravo
-
22/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 23:00
Recebidos os autos
-
21/04/2024 23:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 23:00
Recebidos os autos
-
21/04/2024 23:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 23:00
Recurso Especial não admitido
-
16/04/2024 15:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
05/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/04/2024 20:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO.
REVISÃO CONTRATUAL.
PRETENSÃO REVISIONAL.
CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC).
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
POSSIBILIDADE.
LIVRE PACTUAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
TAXAS.
INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA.
ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA.
PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DA VONTADE. 1.
Quanto à capitalização de juros, os contratos questionados que mostram operações de crédito direto contratadas, de forma livre e espontânea, com a assunção de custo efetivo total anual de 29,57%, atraem a aplicação dos entendimentos consolidados nos enunciados n.º 51 e 539 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, os quais, respectivamente, indicam que “a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” e que “é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada”. 2.
As instituições financeiras são regidas pela Lei n.º 4.595/64, sendo inaplicável a limitação de juros prevista na “Lei de Usura” (Decreto n.º 22.626/33), não existindo nos autos qualquer circunstância de abusividade cabalmente demonstrada que imponha a intervenção judicial para a revisão das taxas assumidas pela parte apelante na oportunidade.
Inteligência dos enunciados 596 da Súmula do STF.
Precedentes STJ e TJDFT. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
05/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/02/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:13
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/01/2024 18:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
31/10/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
04/10/2023 12:12
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/09/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:54
Conhecido o recurso de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/09/2023 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2023 21:12
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
21/07/2023 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:53
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
26/05/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
26/05/2023 13:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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25/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:32
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/05/2023 18:16
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 21:31
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:31
Não recebido o recurso de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-23 (APELANTE).
-
14/04/2023 15:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
11/04/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
11/04/2023 08:57
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
04/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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