TJDFT - 0706589-22.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2025 22:14
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 15:40
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:53
Deferido o pedido de BOAZ COMERCIO DE PORTAS E PORTAIS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2025 14:17
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 20:53
Juntada de consulta renajud
-
14/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 22:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BOAZ COMERCIO DE PORTAS E PORTAIS LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706589-22.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOAZ COMERCIO DE PORTAS E PORTAIS LTDA - ME EXECUTADO: DILSON DA COSTA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento voluntário/impugnação.
Nos termos da Decisão ID nº 195097014, intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição.
Gama/DF, 20 de agosto de 2024 00:30:12.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
20/08/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 19:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de BOAZ COMERCIO DE PORTAS E PORTAIS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora a divergência do valor do cumprimento de sentença R$ 26.751,35 e do que consta na guia ID 186918151 - (Valor da Causa R$ 13.784,88).
Caso necessário, recolha custas complementares.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se também o exequente para trazer nova inicial de cumprimento de sentença, contendo expressamente o valor da causa.
GAMA-DF27 de fevereiro de 2024 15:56:34.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de BOAZ COMERCIO DE PORTAS E PORTAIS LTDA - ME em 09/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 23:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 23:45
Recebidos os autos
-
13/09/2020 23:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
11/09/2020 14:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
11/09/2020 14:49
Transitado em Julgado em 01/06/2020
-
11/09/2020 14:48
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de DILSON DA COSTA SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BOAZ COMERCIO DE PORTAS E PORTAIS LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Sentença em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Sentença em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 11:31
Recebidos os autos
-
24/04/2020 11:30
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/04/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 15:21
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2020 23:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 17:54
Decorrido prazo de DILSON DA COSTA SANTOS em 24/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 10:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 10:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 10:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 10:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 10:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 08:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 08:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 18:03
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2019 14:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
07/08/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 00:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
07/08/2019 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Decisão • Arquivo
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