TJDFT - 0713439-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 00:35
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 00:35
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 13:14
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MELO MOREIRA em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:57
Recebidos os autos
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04/06/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 19:28
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:28
Extinto o processo por desistência
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16/05/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/05/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0713439-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALVINO JUNIO DE ARAUJO FRANCA REQUERIDO: FRANCISCO MELO MOREIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FRANCISCO MELO MOREIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2024 22:14:23. -
30/03/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/03/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:03
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:40
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0713439-80.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALVINO JUNIO DE ARAUJO FRANCA REQUERIDO: DENIVALDO LIMA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação quanto ao polo passivo, inserindo o CPF correto do réu.
Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça e comprove a relação com o titular do comprovante de domicílio acostado aos autos, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 28 de fevereiro de 2024, às 15:04:42.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:33
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:28
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/02/2024 19:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 19:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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