TJDFT - 0713034-45.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 14:44
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
05/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713034-45.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: IVO VIEIRA DA SILVA FILHO SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora.
O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de teor para fins de protesto, em favor da parte credora, nos termos do art. 517 do CPC.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:38:01 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
03/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/04/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2024 12:18
Decorrido prazo de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) em 02/04/2024.
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03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:56
Indeferido o pedido de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713034-45.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: IVO VIEIRA DA SILVA FILHO DESPACHO A pesquisa de valores por meio do SISBAJUD restou infrutífera.
Assim, intime-se a parte credora a promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 22:12
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/12/2023 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/09/2023 23:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:18
Indeferido o pedido de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:13
Outras decisões
-
12/06/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:49
Deferido o pedido de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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10/05/2023 14:32
Decorrido prazo de IVO VIEIRA DA SILVA FILHO - CPF: *32.***.*90-02 (EXECUTADO) em 09/05/2023.
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de IVO VIEIRA DA SILVA FILHO em 09/05/2023 23:59.
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17/04/2023 14:01
Decorrido prazo de IVO VIEIRA DA SILVA FILHO - CPF: *32.***.*90-02 (EXECUTADO) em 14/04/2023.
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de IVO VIEIRA DA SILVA FILHO em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/02/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:36
Deferido o pedido de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
24/02/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/02/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 11:03
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
03/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 20:07
Recebidos os autos
-
02/02/2023 20:07
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/02/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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02/02/2023 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 01:03
Recebidos os autos
-
01/02/2023 01:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2022 11:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2022 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 07:34
Recebidos os autos
-
15/10/2022 07:34
Indeferido o pedido de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
-
14/10/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/10/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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