TJDFT - 0716721-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:24
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 13:23
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de AURENI MARIA ARAUJO DA SILVA CRUZ em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO TEMAS 1169/STJ E 1170/STF.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
ART. 1º-F, DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09.
INOVAÇÃO RECURSAL.
DIALETICIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O agravante requereu a suspensão do processo em observância ao Tema 1169, do STJ, no entanto, o processo na origem cuida-se exatamente de liquidação individual de sentença coletiva, de sorte que a determinação de suspensão emanada da instância superior não se aplica. 2.
Em que pese o Tema 1.170/STF tratar exatamente da mesma controvérsia estabelecida nestes autos, o Supremo Tribunal Federal não determinou a suspensão dos processos em tramitação.Dessa forma, não havendo empecilho para o prosseguimento do curso processual, eventual sobrestamento iria de encontro ao primado da razoável duração do processo e sem benefício concreto para as partes. 3.
Mesmo quando a decisão se assenta em norma posteriormente declarada inconstitucional e extirpada da ordem jurídica, a lei processual disciplina a solução ao permitir a formulação de ação rescisória nos dois anos seguintes à decisão proferida pela Suprema Corte. 4.
AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -
28/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:09
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
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26/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:52
Juntada de intimação de pauta
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12/12/2023 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:54
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de AURENI MARIA ARAUJO DA SILVA CRUZ em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2023 14:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/08/2023 14:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2023 16:15
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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18/07/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 16:14
Desentranhado o documento
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18/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
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13/07/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 18:43
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:34
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:34
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2023 18:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/06/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/06/2023 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:32
Recebidos os autos
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08/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/05/2023 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/05/2023 18:31
Recebidos os autos
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04/05/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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04/05/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/05/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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