TJDFT - 0751666-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:31
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 14:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/06/2025 13:43
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0751666-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GUIMARAES EXECUTADO: ZCON CONSTRUTORA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:15
Indeferido o pedido de MARCOS GUIMARAES - CPF: *49.***.*18-34 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0751666-24.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARCOS GUIMARAES Requerido: ZCON CONSTRUTORA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a pesquisa no sistema SNIPER.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 19 de maio de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:06
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:06
Deferido em parte o pedido de MARCOS GUIMARAES - CPF: *49.***.*18-34 (EXEQUENTE)
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28/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0751666-24.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARCOS GUIMARAES Requerido: ZCON CONSTRUTORA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 4 de abril de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/04/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:05
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ZCON CONSTRUTORA EIRELI - ME em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ZCON CONSTRUTORA EIRELI - ME em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 18:11
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 21:14
Recebidos os autos
-
10/01/2025 21:14
Outras decisões
-
09/01/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:43
Outras decisões
-
02/12/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 18:04
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ZCON CONSTRUTORA EIRELI - ME em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCOS GUIMARAES em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS GUIMARAES em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ZCON CONSTRUTORA EIRELI - ME em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:18
Decretada a revelia
-
24/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/07/2024 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCOS GUIMARAES em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0751666-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARCOS GUIMARAES REQUERIDO: ZCON CONSTRUTORA EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a indicar o depositário do bem imóvel no prazo de 02 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
15/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:57
Deferido o pedido de MARCOS GUIMARAES - CPF: *49.***.*18-34 (REQUERENTE).
-
11/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
27/05/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2024 11:22
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/05/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0751666-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARCOS GUIMARAES REQUERIDO: ZCON CONSTRUTORA EIRELI - ME DESPACHO Adote a Secretaria as providências necessárias à distribuição do conflito de competência ora suscitado.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/04/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:23
Declarada incompetência
-
18/04/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2024 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:18
Declarada incompetência
-
11/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751666-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARCOS GUIMARAES REQUERIDO: ZCON CONSTRUTORA EIRELI - ME DESPACHO Informe a parte autora se houve a desocupação do imóvel.
Prazo de 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
02/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/03/2024 10:20
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ZCON CONSTRUTORA EIRELI - ME em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCOS GUIMARAES em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751666-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARCOS GUIMARAES REQUERIDO: ZCON CONSTRUTORA EIRELI - ME DESPACHO Intime-se o Autor para se manifestar sobre a petição de ID nº 188264834 (proposta de transação), no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ZCON CONSTRUTORA EIRELI - ME em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
16/12/2023 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/12/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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