TJDFT - 0702194-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:31
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO CORREA em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:23
Publicado Ementa em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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23/04/2024 15:26
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ MONTEIRO CORREA - CPF: *51.***.*64-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/04/2024 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 11:40
Recebidos os autos
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07/03/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
07/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0702194-23.2024.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE LUIZ MONTEIRO CORREA AGRAVADO: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ LUIZ MONTEIRO CORREA contra decisão exarada pelo MM.
Juiz de Direito da Vara Cível do Guará, nos autos da Ação de Indenização por Benfeitorias com Pedido de Retenção de Benfeitorias n. 0703789-49.2023.8.07.0014, proposta pelo agravante em face de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEÃO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES e CARLOS JOSÉ SOARES, pela qual o d.
Magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido de suspensão dos autos de Ação de Imissão na Posse n. 0707762-80.2021.8.07.0014, por não vislumbrar a existência da alegada prejudicialidade externa.
Insta observar que, ao oferecer as contrarrazões de ID 56126364, os agravados não apresentaram o respectivo instrumento de mandato, documento que igualmente não fora acostado aos autos de origem, uma vez que ainda não perfectibilizada a citação.
Nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, (v)erificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Por essa razão, intimem-se os agravados THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEÃO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES e CARLOS JOSÉ SOARES, na pessoa do advogado subscritor da petição de ID 56126364, a fim de regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo para a regularização da representação, retornem os autos conclusos para o regular processamento do recurso.
Providencie a Secretaria da Turma a exclusão das contrarrazões acostadas no ID 56126374, tendo em vista que fora juntada em duplicidade pelos agravados.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 5 de março de 2024 às 10:25:46.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
05/03/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 14:14
Desentranhado o documento
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05/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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04/03/2024 10:46
Recebidos os autos
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01/03/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 05:42
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/02/2024 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2024 23:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 23:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 23:12
Juntada de entregue (ecarta)
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30/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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24/01/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/01/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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