TJDFT - 0701924-84.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/09/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO BIACCHI NETO em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 23:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 23:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701924-84.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO BIACCHI NETO REVEL: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 06/09/2024, conforme certidão de ID 210277277.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, que remeto os autos à CONTADORIA PARTIDORIA JUDICIAL para cálculo de custas, cf. decisão de ID 210277270.
Gama-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024,às 18:28:00. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
06/09/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:28
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
06/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$6.969,00 (seis mil, novecentos e sessenta e nove reais), devidamente atualizada pelo INPC desde a data da distribuição do feito (19.02.2024) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (11.03.2024 – aba Expedientes), momento em que a ré foi constituída em mora, nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se, intimem-se. -
29/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:53
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 19:53
Decretada a revelia
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16/04/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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05/04/2024 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 02:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 09:44
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701924-84.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO BIACCHI NETO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o comparecimento do requerido aos autos pro advogado e a ordem contida na decisão de ID 188286371, remanejei a pauta de audiências para antecipação do ato.
Certifico que designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 05/04/2024 17:00, SALA 05 - 3NUV, gerando-se o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a solenidade.
Certifico, por fim, que, de ordem, ficam as partes intimadas da antecipação do ato. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-17h-3NUV Gama-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024,às 13:47:04. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
19/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 13:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701924-84.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO BIACCHI NETO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 186913312.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:48
Outras decisões
-
23/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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