TJDFT - 0702267-74.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 12:52
Recebidos os autos
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09/04/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/04/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 09:12
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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04/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, e 485, I e VI, todos do Código de Processo Civil. -
08/03/2024 13:49
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:49
Indeferida a petição inicial
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702267-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JULIANA MOURA SOARES, ALESSANDRO MOURA RAMOS, IVANETE MOURA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Esclareça a parte seu interesse de agir vis-à-vis o relato de comunicação de venda já constante dos assentamentos do veículo, exigindo-se, pois, trâmites administrativos na autarquia competente. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2024 13:55
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/02/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 23:31
Recebidos os autos
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22/02/2024 23:31
Declarada incompetência
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22/02/2024 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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22/02/2024 10:47
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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22/02/2024 02:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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