TJDFT - 0719873-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:12
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SUELI DE FREITAS MAIA LIMA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
EFEITO INFRIGENTE.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da causa, uma vez que servem para suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existentes no julgado. 2.
Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional o resultado diferente do pretendido pela parte. 3.
Recurso não provido. -
04/03/2024 09:10
Conhecido o recurso de SUELI DE FREITAS MAIA LIMA - CPF: *97.***.*74-68 (EMBARGANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 17:34
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS LIMA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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13/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:05
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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13/11/2023 13:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/11/2023 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2023 02:15
Publicado Ementa em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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24/10/2023 15:03
Conhecido em parte o recurso de SUELI DE FREITAS MAIA LIMA - CPF: *97.***.*74-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/10/2023 22:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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16/07/2023 21:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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26/06/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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22/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS LIMA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:05
Decorrido prazo de SUELI DE FREITAS MAIA LIMA em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 12:05
Recebidos os autos
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26/05/2023 12:05
Indefiro
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23/05/2023 18:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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23/05/2023 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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23/05/2023 16:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/05/2023 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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