TJDFT - 0710335-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 09:32
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
24/07/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 20:53
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as exequentes para indicar dados bancários referentes a cada uma delas (nome completo, CPF, chave PIX, número da conta, agência, nome do banco), ou procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, devidamente assinada pelas demais credoras, caso haja requerimento de transferência do montante para apenas uma delas.
Ao ensejo, deverão apontar expressamente o valor que caberá a cada uma das exequentes, para fins de expedição de alvará eletrônico por este Juízo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
26/06/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:18
Outras decisões
-
20/06/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2024 03:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:49
Outras decisões
-
22/05/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de HERICA CONSUELO PEREIRA SILVA BEZERRA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Todavia, em decorrência da constatação de valor diverso daquele pleiteado anteriormente, a executada deve ser intimada novamente, para pagamento do débito, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, bem como da cooperação entre os sujeitos processuais.
Em adição, retifico a autuação para fazer constar como exequentes as advogadas da parte autora, e também para alterar o valor exequendo.
Assim, intime-se a executada mais uma vez, pelo DJ (art. 513, § 2º, inc.
I, CPC), para pagamento do débito (ID 192790931), inclusive com as custas recolhidas pelas credoras para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelas exequentes, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intimem-se as exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dão quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá às credoras trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelas exequentes ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico a executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:21
Outras decisões
-
12/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Diante da inércia da executada, intimem-se as patronas da autora para juntar aos autos orçamento de procedimento similar, para prosseguimento da execução, nos termos da decisão de ID 188692340.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Advirto às advogadas exequentes que a planilha de cálculo de ID 191490053 não está de acordo com o dispositivo da sentença ora executada (ID 177761535), uma vez que não reflete o valor da condenação, que deve equivaler ao custo do tratamento de saúde da autora. -
10/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:32
Outras decisões
-
02/04/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de HERICA CONSUELO PEREIRA SILVA BEZERRA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Assim, determino que a ré, ora executada, comprove nos autos o custo do tratamento da parte autora, o qual é a base de cálculo dos honorários de sucumbência devidos às advogadas da credora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, deverão os patronos da autora juntar aos autos orçamento de procedimento similar, para prosseguimento da execução.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I. -
05/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:44
Outras decisões
-
04/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710335-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERICA CONSUELO PEREIRA SILVA BEZERRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o requerido comprovasse o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória.
Certifico ainda que fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 09:15:33.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
28/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de HERICA CONSUELO PEREIRA SILVA BEZERRA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:37
Outras decisões
-
18/12/2023 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 08:00
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de HERICA CONSUELO PEREIRA SILVA BEZERRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:21
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 22:15
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2021 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de HERICA CONSUELO PEREIRA SILVA BEZERRA em 25/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 18:56
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de HERICA CONSUELO PEREIRA SILVA BEZERRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/05/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2021 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de HERICA CONSUELO PEREIRA SILVA BEZERRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de HERICA CONSUELO PEREIRA SILVA BEZERRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 17:49
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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