TJDFT - 0702583-87.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 12:01
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702583-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: DEBORA KELEN PEREIRA DE OLIVEIRA C E R T I D Ã O De ordem (205454618), intime-se a parte exequente a dizer se dá a obrigação por quitada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por quitação tácita.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 12:59:55.
PATRICIA REJANE VILAS BOAS Servidor Geral -
26/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DEBORA KELEN PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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13/07/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de DEBORA KELEN PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 00:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DEBORA KELEN PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 22:10
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/03/2024 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 06:57
Juntada de Certidão
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14/03/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702583-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: DEBORA KELEN PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, em que foi expedido mandado de penhora e avaliação de bens do devedor.
O réu compareceu aos autos, munido de comprovante de depósito do valor correspondente a 30% da quantia atualizada do débito, e requereu o parcelamento do restante da dívida em 04 (quatro) vezes.
Com efeito, o art. 916 do Código de Processo Civil, assim estipula: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Diante do comprovante de depósito acostado aos autos, DEFIRO o pedido de parcelamento constante da petição de ID 189629906 , com fulcro no art. 916, e no princípio da menor gravidade da execução, estabelecido no art. 805, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado a depositar as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes ao depósito já efetivado, bem como a juntar aos autos os respectivos comprovantes no prazo máximo de 48 horas após cada pagamento.
Advirta-se, ainda, que o não pagamento de qualquer prestação acarretará o vencimento antecipado das parcelas e o prosseguimento do feito, com imediato início dos atos executivos, além da imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações inadimplidas, nos termos do § 5º, do art. 916, do CPC.
Intime-se.
Autorizo, desde já, a expedição dos respectivos alvarás.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:06:23.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
12/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:09
Deferido o pedido de DEBORA KELEN PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*83-82 (EXECUTADO).
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12/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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12/03/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/03/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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02/03/2024 08:36
Recebidos os autos
-
02/03/2024 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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01/03/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:36
Outras decisões
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29/02/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702583-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: DEBORA KELEN PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar declaração que demonstre ser optante do SIMPLES atualizada, uma vez que a de ID 188014704, pg. 08, possui como data de emissão 10/11/2015.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/02/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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