TJDFT - 0706301-23.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 19:42
Baixa Definitiva
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12/06/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:40
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:23
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:29
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/05/2024 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 16:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/04/2024 16:47
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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19/03/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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19/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:33
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0717361-93.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: AMANDA FELIX BORGES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 23 de fevereiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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