TJDFT - 0716327-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716327-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SABRINA FERREIRA FELINTO, SABRINA FERREIRA FELINTO Decisão O exequente requer a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III do CPC (ID 190115621).
Assim, suspenso o curso do processo (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano (até o dia 15.03.2025, ID 190115621) § 4º do art. 921 do CPC.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 22:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716327-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SABRINA FERREIRA FELINTO, SABRINA FERREIRA FELINTO Decisão com força de ofício/mandado Objetiva o credor que seja oficiado à CNSeg para que sejam identificados seguros e outros valores de controle da referida instituição a serem auferidos pela parte executada.
O pleito encontra amparo legal, sobretudo porque foram esgotados todos os meios para localizar bens passíveis de penhora.
Posto isso, defiro o pedido formulado no ID 186098588.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de Seguros, Previdência Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização em nome (ou em favor) da executada SABRINA FERREIRA FELINTO (CPF *89.***.*76-72); .
E, caso existam créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo, até o limite do débito ora em cobrança (R$ 172.702,11).
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Caso a diligência reste frustrada, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:06
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/12/2023 18:50
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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18/10/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA FELINTO em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:04
Outras decisões
-
25/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA FELINTO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA FELINTO em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:46
Outras decisões
-
11/11/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA FELINTO em 25/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/10/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 22:33
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 22:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 06:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 20:56
Recebidos os autos
-
25/04/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/04/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/02/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/02/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 05/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 22:34
Recebidos os autos
-
18/06/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/06/2021 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2021 21:02
Recebidos os autos
-
19/05/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 21:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2021 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/05/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/05/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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