TJDFT - 0719382-59.2020.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:35
Publicado Edital em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:48
Expedição de Edital.
-
13/07/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0719382-59.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: REU: BEATRIZ CARVALHO DE LIMA, VITOR RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos, etc.
Acolho a renúncia do advogado de defesa constituído anteriormente por Beatriz Carvalho de Lima, ante a justificativa apresentada e a impossibilidade de comunicação demonstrada.
Intime-se a acusada no último endereço declinado nos autos (Id. 178003249) para indicar o advogado que irá patrocinar sua defesa nos autos ou manifestar interesse na assistência gratuita.
Sendo a diligência infrutífera, determino, desde já, a intimação por edital.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte interessada, será nomeada a Defensoria Pública para assumir a defesa técnica da acusada, o que de plano determino.
Não obstante a isso, observo ao atual patrono que deverá continuar à frente da causa nos próximos 10 (dez) dias, salvo se antes do término for substituído, conforme preceitua o § 3º do artigo 5º da Lei 8906/94.
Sem prejuízo, designe-se data para a sessão plenária.
Cumpra-se. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
30/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:50
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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23/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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16/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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10/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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22/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0719382-59.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BEATRIZ CARVALHO DE LIMA, VITOR RIBEIRO DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, sucessivamente, para que especifiquem as provas a serem produzidas em plenário, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal.
Após, conclusão para saneamento. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
13/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 15:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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23/04/2025 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2025 14:29
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0719382-59.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: BEATRIZ CARVALHO DE LIMA, VITOR RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em que BEATRIZ CARVALHO DE LIMA e VITOR RIBEIRO DE SOUZA foram pronunciados como incursos na conduta tipificada no artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal e art. 244-B, §2º, da Lei nº 8.069/1990 e no artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal, e art. 244-B, §2º, da Lei nº 8.069/1990, respectivamente.
Intimadas as partes da decisão de pronúncia, o Ministério Público não manifestou interesse em recorrer, ao passo que as defesas apresentaram recursos em sentido estrito.
Em acórdão, os recursos foram conhecidos, porém, não providos (Id. 212431326).
Ato contínuo, as defesas apresentaram recurso especial (Id. 212431336 e Id. 212431341), os quais foram inadmitidos pelo Presidente deste Egrégio Tribunal (Id. 212435153).
Incontestes, as defesas apresentaram agravo em recurso especial.
O processo foi encaminhado em traslado ao Superior Tribunal de Justiça e os autos originais retornaram a este Juízo de Origem, nos termos do art. 6º, IV, alínea "a", da Portaria GPR 729 de 28 de abril de 2022 (Id. 212435188). É o relatório.
Recebo os autos, ciente dos atos praticados até o momento.
Suspendo o feito até o julgamento do recurso.
Retifique-se a autuação do feito, considerando a nomeação de advogado de defesa por Vitor Ribeiro de Souza ao Id. 212431344.
Após, intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se. (documento datado e assinado eletronicamente) ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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26/09/2024 11:08
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Processo: 0719382-59.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BEATRIZ CARVALHO DE LIMA, VITOR RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos por força de juízo de retratação em virtude de recursos em sentido estrito interposto por BEATRIZ CARVALHO DE LIMA e por VITOR RIBEIRO DE SOUZA contra a decisão que pronunciou os acusados.
As partes apresentaram seus fundamentos e o Ministério Público as contrarrazões.
Analisando detidamente as peças e observando o conjunto probatório carreado aos autos, atesta-se a inexistência de elementos capazes de alterar os motivos que levaram à conclusão exposta na decisão questionada.
Por isso, mantenho a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Em seguida, subam os autos ao Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
CAIO TODD SILVA FREIRE (Documento datado e assinado eletronicamente) Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:00
Outras decisões
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26/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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23/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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24/01/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
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18/12/2023 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/12/2023 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
27/11/2023 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
17/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:54
Proferida Sentença de Pronúncia
-
23/10/2023 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/10/2023 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:58
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 23:34
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 23:32
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
23/08/2023 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 07:26
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
04/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 15:20, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
13/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 00:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:57
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:29
Publicado Edital em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 15:20, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
13/04/2023 18:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 15:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
10/04/2023 21:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 15:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
31/03/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 13:49
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 16:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
28/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 16:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
08/02/2023 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:32
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/01/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/01/2023 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 13:48
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
30/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 07:47
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:39
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/09/2022 03:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 22:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 18:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/08/2022 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
16/08/2022 22:47
Recebidos os autos
-
16/08/2022 22:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/08/2022 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/08/2022 11:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/01/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:02
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 15:51
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
11/01/2022 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 21:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 22:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2021 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:09
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 10:38
Recebidos os autos
-
27/01/2021 10:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/01/2021 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 13:47
Recebidos os autos
-
29/10/2020 13:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/10/2020 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS SALES DA COSTA
-
23/10/2020 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2020 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 19:48
Recebidos os autos
-
15/10/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/10/2020 19:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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