TJDFT - 0730191-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSINETE FRANCO DA SILVA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DAMAZIO JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730191-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAMAZIO JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS, JOSINETE FRANCO DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pelos autores, na petição de ID 246777539, de expedição de ofício ao Juízo Recuperacional, noticiando sobre crédito havido contra a ré nestes autos, pois, conforme já anteriormente delineado na decisão de ID 237734403, em consulta realizada por esta serventia junto ao sítio eletrônico https://rj123milhas.com.br/#/lista-123milhas, verificou-se que o aludido crédito vinculado a esta demanda fora incluído na lista de credores da empresa requerida como crédito quirografário.
Logo, caberão aos próprios exequentes, sobretudo quando assistidos por advogado, em caso de interesse em modificar o montante estampado na Relação de Credores, prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, fazê-lo mediante apresentação de impugnação/habilitação de crédito retardatária, conforme disposto nos arts. 8º e 10 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Preclusa e não havendo outros requerimentos, retorne o feito ao arquivo, com as cautelas de estilo, porquanto com a habilitação do crédito transfere-se ao Juízo universal a competência executiva, a teor do art. 6, §2º, da Lei 11.101/2005. -
21/08/2025 19:49
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:49
Indeferido o pedido de DAMAZIO JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*88-68 (REQUERENTE)
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20/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/08/2025 05:42
Processo Desarquivado
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19/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO), DAMAZIO JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*88-68 (REQUERENTE), JOSINETE FRANCO DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*42-04 (REQUERENTE)
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSINETE FRANCO DA SILVA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DAMAZIO JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:47
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:47
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/05/2025 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2024 07:47
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730191-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMAZIO JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS REQUERENTE: JOSINETE FRANCO DA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte credora para retirar a certidão de crédito expedida.
Em seguida, caso não haja manifestação em contrário, suspenda-se o processo, nos termos da decisão de ID nº 186753580, lançando-se no sistema o alerta: "certidão de crédito expedida". -
29/02/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/02/2024 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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07/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 19:17
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DAMAZIO JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSINETE FRANCO DA SILVA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 19:10
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/12/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSINETE FRANCO DA SILVA DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DAMAZIO JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/11/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:08
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2023 00:02
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSINETE FRANCO DA SILVA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de DAMAZIO JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:52
em cooperação judiciária
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06/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:13
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:12
Deferido o pedido de DAMAZIO JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*88-68 (AUTOR).
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02/10/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/10/2023 10:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/09/2023 16:33
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:33
Outras decisões
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27/09/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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