TJDFT - 0701888-97.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 17:28
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:27
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ERICK ARRUDA OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
TESTE DE ETILÔMETRO.
RECUSA.
ART. 165-A DO CTB.
SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DO DIRETO DE DIRIGIR.
ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
CIÊNCIA REGULAR.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA.
EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
PENALIDADE.
ART. 277, § 3º DO CTB.
SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA. 1.
A infração prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da recusa do condutor de veículo a realizar testes ou exames para verificação do uso de álcool ou de outras substâncias psicoativas, é de mera conduta e dispensa a certificação do estado de embriaguez. 2.
Na hipótese, o condutor do veículo tomou ciência da abertura do processo administrativo da penalidade de suspensão ou cassação do direto de dirigir bem como apresentou defesa prévia junto ao órgão administrativo competente, exercendo seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
13/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:10
Conhecido o recurso de ERICK ARRUDA OLIVEIRA - CPF: *17.***.*66-01 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 10:19
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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24/07/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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24/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:17
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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17/07/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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17/07/2024 16:39
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/07/2024 11:23
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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