TJDFT - 0701048-20.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701048-20.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: JOAO VIDIGAL LEITE DE MESQUITA DESPACHO Intimem-se as partes para colaborarem na indicação de eventuais pontos controvertidos e, quanto a tais pontos, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 15 de setembro de 2025 15:22:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2025 20:41
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
15/08/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701048-20.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: JOAO VIDIGAL LEITE DE MESQUITA, EDSON LEITE DA SILVA SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos quanto ao requerido EDSON LEITE DA SILVA , extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Promova-se a baixa e as anotações de praxe após o trânsito em julgado.
Prossiga-se , assim, intimando o requerido JOÃO VIDIGAL LEITE DE MESQUITA para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Paranoá/DF, 18 de junho de 2025 15:29:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:52
Outras decisões
-
17/06/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 21:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/01/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701048-20.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: JOAO VIDIGAL LEITE DE MESQUITA, EDSON LEITE DA SILVA DESPACHO Em observância à regra contida no artigo 485, § 7º, do CPC, mantenho o teor da sentença recorrida.
Considerando que a citação da parte requerida para que apresente contrarrazões somente se aplica aos casos previstos nos artigos 331, § 1º e 332, § 4º, do CPC, entendo desnecessária a citação da parte ré.
Em razão disso, remetam-se os autos ao E.
TJDFT, com as homenagens de estilo.
Paranoá/DF, 14 de outubro de 2024 14:40:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDSON LEITE DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDSON LEITE DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:01
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDSON LEITE DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701048-20.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: JOAO VIDIGAL LEITE DE MESQUITA, EDSON LEITE DA SILVA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 13 de setembro de 2024 14:23:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/09/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/08/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701048-20.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: JOAO VIDIGAL LEITE DE MESQUITA, EDSON LEITE DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 206375226 e 207153766, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701048-20.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: JOAO VIDIGAL LEITE DE MESQUITA, EDSON LEITE DA SILVA CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir mandado de citação para os endereços RUA 25 n.º 202 CENTRO, CERES/GO, CEP 07630000. e RUA 25 n.º 202 CENTRO RIALMA/GO, CEP: 07631000 informados na Petição ID 204401246, pois estão com CEP incorreto.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a corrigir o CEP a fim de viabilizar a expedição, no prazo de 05 (CINCO) DIAS.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701048-20.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: JOAO VIDIGAL LEITE DE MESQUITA, EDSON LEITE DA SILVA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 10 de julho de 2024 16:17:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:19
Outras decisões
-
21/06/2024 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO VIDIGAL LEITE DE MESQUITA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:03
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/05/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701048-20.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: JOAO VIDIGAL LEITE DE MESQUITA, EDSON LEITE DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a não citação dos réus.
Ressalto que por se tratar de endereço fora do DF, não foi expedido mandado por oficial de justiça.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 22:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/03/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701048-20.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: JOAO VIDIGAL LEITE DE MESQUITA, EDSON LEITE DA SILVA DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Citem-se os requeridos, pelo correio, para apresentarem contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 26 de fevereiro de 2024 14:13:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:35
Deferido o pedido de NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-52 (AUTOR).
-
23/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/02/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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