TJDFT - 0701854-25.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 18:31
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701854-25.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR Polo passivo: BANCO PAN S.A e outros SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 207668321.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará de levantamento em favor de ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Sociedade Unipessoal de Advocacia, inscrita na OAB-DF nº 3.047/16 e no CNPJ nº 26.***.***/0001-20 na conta: Agência: 3441, Conta corrente: 13002718-6, Banco Santander, Chave PIX CNPJ: 26.***.***/0001-20, no montante transferidos a estes autos, totalizando R$ 41.593,47 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e três reais, quarenta e sete centavos) mais acréscimos legais.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
03/09/2024 21:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701854-25.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR Polo passivo: BANCO DE BRASÍLIA SA e outros Banco de Brasília SA (CPF: 00.***.***/0001-00); BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (CPF: 92.***.***/0001-96); BANCO PAN S.A (CPF: 59.***.***/0001-13); BANCO BMG S.A (CPF: 61.***.***/0001-74); BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (CPF: 01.***.***/0001-82); PAULO ROBERTO VIGNA (CPF: *05.***.*41-33); Nome: Banco de Brasília SA Endereço: SBS Quadra 1 Bloco E Lote 24, s/n, Edifício Brasília, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70072-900 Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: SCS Quadra 7 Bloco A, Bloco A, sala 324, Pátio Brasil Shopping, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70307-902 Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, n 1374, TORRE A ANDAR 12,, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: BANCO BMG S.A Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 9 Andar, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Nome: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1909, 1909, TORRE SUL, 10 ANDAR, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-907 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que os Banco BRB e Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. realizaram o pagamento de suas partes devidas ao exequente, conforme manifestação ID 205006373, extingo o processo com resolução de mérito em face dos executados.
Excluam os referidos bancos do polo passivo.
Expeça-se alvará no valor de R$ 10.875,38 (dez mil, oitocentos e setenta e cinco reais, trinta e oito centavos) mais acrescimentos legais ao ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Sociedade Unipessoal de Advocacia, inscrita na OAB-DF nº 3.047/16 e no CNPJ nº 26.***.***/0001-20, na seguinte conta: Agência: 3441, Conta corrente: 13002718-6, Banco Santander, Chave PIX CNPJ: 26.***.***/0001-20, conforme manifestação do exequente ID 205006373.
Quanto aos demais executados, BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13, BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-82, proceda-se à consulta ao sistema BACENJUD, até o limite individual de R$ 13.864,49 (treze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
Localizado numerário, proceda-se ao bloqueio de quantia suficiente para satisfação do débito, no valor supracitado, transferindo para conta deste Juízo e intimem-se a parte exequente para se manifestar sobre a penhora e requerer o que entender de direito no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, em se tratando de bloqueio do valor integral.
Em se tratando de bloqueio parcial, transfira-se o valor bloqueado para conto do Juízo e intimem-se o exequente para se requerer o que entender de direito, também no prazo improrrogável de 05 (cinco)dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:00:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
25/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 18:04
Deferido o pedido de EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - CPF: *17.***.*98-40 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701854-25.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR Polo passivo: BANCO DE BRASÍLIA SA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Executados BANCO DE BRASÍLIA S/A (ID 190279755 ) e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A (ID 191251521 ) anexaram petições e documentos, informando cada qual o depósito judicial do quantum por cada um devido.
Certifico, outrossim, que transcorreram in albis os prazos para pagamento e impugnação em relação aos Executados BANCO PAN S/A, BANCO BMG S/A e BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 188650042 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos depósitos efetuados, informando, se o caso, os dados bancários e/ou a chave PIX, sob pena de presunção da satisfação integral do débito.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 18:44:42.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
23/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701854-25.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR Polo passivo: BANCO DE BRASÍLIA SA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumprimento de Sentença.
Custas recolhidas.
Anote-se.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma.
Vindo impugnação ou Transcorrido sem manifestação o prazo para impugnação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:50:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
04/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:51
Deferido o pedido de EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - CPF: *17.***.*98-40 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/03/2024 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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