TJDFT - 0723365-64.2019.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 11:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 19:34
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ALZIRA MENDES DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723365-64.2019.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALZIRA MENDES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187666111).
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais (ID 187803338).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, via PIX (dados no ID 187803338), da seguinte forma: a) R$ 462.282,15 (quatrocentos e sessenta e dois mil duzentos e oitenta e dois reais e quinze centavos) referentes ao principal; e b) R$ 63.038,47 (sessenta e três mil trinta e oito reais e quarenta e sete centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 16:13
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:25
Outras decisões
-
22/06/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 08:32
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:26
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de ALZIRA MENDES DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
03/11/2021 12:18
Expedição de Ofício.
-
26/10/2021 17:13
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
24/10/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2021 16:14
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:28
Expedição de Ofício.
-
27/07/2021 13:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/07/2021 15:31
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/07/2021 10:58
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
15/07/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ALZIRA MENDES DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 17:09
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 14:49
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2021 13:03
Recebidos os autos
-
12/04/2021 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/04/2021 13:35
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
09/04/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 20:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2021 20:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 07:35
Recebidos os autos
-
27/02/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2021 19:29
Recebidos os autos
-
24/02/2021 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/02/2021 15:15
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
22/02/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 15:11
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/02/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 19:25
Recebidos os autos
-
16/12/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/12/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 17:03
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/12/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 17:13
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 19:19
Recebidos os autos
-
17/09/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/09/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 14:52
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 12:43
Recebidos os autos
-
25/06/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 20:54
Recebidos os autos
-
09/06/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/06/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 16:27
Recebidos os autos
-
02/06/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 16:54
Recebidos os autos
-
20/03/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2020 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2020 19:37
Recebidos os autos
-
31/01/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 16:44
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
13/01/2020 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 18:03
Recebidos os autos
-
09/01/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/01/2020 13:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2019 16:25
Recebidos os autos
-
24/09/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2019 11:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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