TJDFT - 0732809-58.2018.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 10:18
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS LUNA LIMA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0732809-58.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS LUNA LIMA SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187653794).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 201.912,95 (duzentos e um mil novecentos e doze reais e noventa e cinco centavos) referentes ao principal.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2021 13:44
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS LUNA LIMA em 01/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:37
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2021 12:05
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 16:49
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS LUNA LIMA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS LUNA LIMA em 24/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 13:23
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 18:50
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 18:38
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2021 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/05/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 14:55
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS LUNA LIMA em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
25/03/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 21:04
Recebidos os autos
-
24/03/2021 21:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 21:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/03/2021 14:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/01/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 18:30
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/12/2020 11:50
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
13/12/2020 17:30
Recebidos os autos
-
13/12/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/12/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 21:39
Recebidos os autos
-
13/11/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/11/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 16:38
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 18:18
Recebidos os autos
-
15/07/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2020 17:17
Desentranhamento de documento (ID: 67701309 - Decisão)
-
15/07/2020 17:17
Movimentação excluída
-
15/07/2020 15:47
Recebidos os autos
-
15/07/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 02:36
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
10/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 18:40
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2020 16:26
Recebidos os autos
-
18/06/2020 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/06/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 14:28
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 13:12
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/11/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 11:49
Recebidos os autos
-
26/11/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2019 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2019 14:11
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS LUNA LIMA em 06/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 07:36
Publicado Despacho em 29/10/2019.
-
26/10/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 16:13
Recebidos os autos
-
24/10/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2019 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 04:36
Publicado Intimação em 14/10/2019.
-
11/10/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 10:57
Recebidos os autos
-
10/10/2019 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2019 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2019 22:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/10/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 16:08
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS LUNA LIMA em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 11:55
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2019 06:51
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 14:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 15:06
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS LUNA LIMA em 31/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 04:21
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 19:07
Recebidos os autos
-
09/07/2019 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/07/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 00:51
Juntada de Petição de laudo
-
14/06/2019 19:09
Recebidos os autos
-
14/06/2019 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 18:19
Recebidos os autos
-
31/05/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2019 00:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 16:36
Juntada de Ofício
-
08/03/2019 09:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 13:14
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS LUNA LIMA em 11/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2019 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2019 07:13
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 00:35
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
17/01/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 13:19
Expedição de Ofício.
-
10/01/2019 13:17
Juntada de carta
-
10/01/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 20:47
Recebidos os autos
-
09/01/2019 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2018 18:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Ações Previdenciárias do DF - (em diligência)
-
27/12/2018 18:10
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 12:57
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
27/12/2018 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2018
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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