TJDFT - 0704146-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:15
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704146-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 219 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: JOSE LEOCADIO TEIXEIRA GONDIM DE LIMA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 20:34:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 20:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:45
Homologada a Transação
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29/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 23:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:10
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704146-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 219 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: JOSE LEOCADIO TEIXEIRA GONDIM DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024 20:56:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 22:53
Recebidos os autos
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04/03/2024 22:53
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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