TJDFT - 0718354-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 14:37
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 22/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de CARLOS WELLINGTON CESAR DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em desfavor de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para rescindir o contrato firmado entre as partes e, em consequência, condenar os requeridos, solidariamente, a restituir à parte autora R$ 1.919.773,32 (um milhão e novecentos e dezenove mil e setecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, arquivem-se os autos. -
26/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
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15/01/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CARLOS WELLINGTON CESAR DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:07
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:07
Outras decisões
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21/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 12:24
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 12:24
Outras decisões
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31/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/10/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 09:01
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 23:19
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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06/06/2023 00:35
Publicado Edital em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 22:16
Expedição de Edital.
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24/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 13:57
Recebidos os autos
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22/05/2023 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/05/2023 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 16:47
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/05/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 18:28
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:28
Declarada incompetência
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02/05/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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