TJDFT - 0749383-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/09/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
17/09/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:46
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 02:46
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília/DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885 E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0749383-28.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO À defesa, para que declare se os investigados possuem ou não interesse na restituição dos aparelhos celulares apreendidos, conforme apontado na manifestação ministerial - ID 187649648, penúltimo parágrafo.
FLAVIO BASTOS DO NASCIMENTO 7ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
01/09/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/09/2025 16:03
Outras decisões
-
01/09/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
29/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:55
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:22
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
04/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 18:03
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
30/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:45
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:19
Outras decisões
-
12/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:09
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
28/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
26/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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05/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0749383-28.2023.8.07.0001 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s): INDICIADO: GUSTAVO ROBERTO DOS SANTOS CHAGAS, CRISTIANO DIMAS SANTOS JUNIOR, GUSTAVO DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO Vistos, etc.
GUSTAVO ROBERTO DOS SANTOS CHAGAS, CRISTIANO DIMAS SANTOS JUNIOR, GUSTAVO DO NASCIMENTO SILVA apresentam o pedido de ID 191845213 para requerer a restituição dos aparelhos celulares apreendidos nesta na ação penal.
Argumentam, em síntese, que são proprietários dos referidos bens e que com a celebração do acordo de não persecução penal não há mais investigação a ser promovida, de modo que entendem que os aparelhos celulares não mais necessitam permanecer apreendidos.
Informam que fizeram o pagamento da primeira parcela do acordo.
Ouvido, o Ministério Público, em ID 192677917, manifestou-se favoravelmente ao pedido.
Eis a síntese do que consta dos autos.
DECIDO.
A teor do que dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, os bens eventualmente apreendidos em procedimentos criminais devem assim permanecer enquanto interessarem ao processo. É certo, ademais, que por ocasião da prolação da sentença deve o juiz deliberar a respeito da destinação dos referidos bens, podendo, conforme o caso, decretar seu perdimento ou mesmo a restituição a quem de direito.
A restituição antes do trânsito em julgado, portanto, é providência que não se conforma com a existência de qualquer dúvida quanto ao direito do reclamante, sobretudo considerando a necessidade de se dispor a respeito das hipóteses mencionadas no parágrafo anterior.
Ao analisar as razões fáticas e jurídicas invocadas pelos requerentes verifico que seu pedido merece acolhimento.
Foi realizado acordo de não persecução penal que vem sendo cumprido pelos réus, a vítima foi ressarcida de seu prejuízo, houve concordância por parte do Ministério Público.
Com essas considerações, DEFIRO O PEDIDO de restituição APENAS dos aparelhos de telefone celular apreendidos (ID 180174675), na forma disciplinada: o aparelho apreendido no item 11 deverá ser restituído a GUSTAVO ROBERTO DOS SANTOS, o aparelho apreendido no item 1 deverá ser restituído a CRISTIANO DIMAS SANTOS JUNIOR e o aparelho apreendido no item 2 deverá ser restituído a GUSTAVO DO NASCIMENTO SILVA, autorizando a retirada por procurador habilitado.
Expeçam-se os alvarás de restituição.
Aguarde-se o término do cumprimento do acordo de não persecução penal.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
23/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:49
Expedição de Alvará.
-
22/04/2024 09:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
09/04/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
11/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:48
Publicado Edital em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:57
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
06/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
06/03/2024 04:00
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0749383-28.2023.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu(s): INDICIADO: GUSTAVO ROBERTO DOS SANTOS CHAGAS, CRISTIANO DIMAS SANTOS JUNIOR, GUSTAVO DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Para a correta apreciação do acordo de não persecução penal retro apresentado, intimem-se os indiciados para que apresentem procuração ao advogado que lhes acompanhou na audiência extrajudicial.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
01/03/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0749383-28.2023.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu(s): INDICIADO: GUSTAVO ROBERTO DOS SANTOS CHAGAS, CRISTIANO DIMAS SANTOS JUNIOR, GUSTAVO DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Para a correta apreciação do acordo de não persecução penal retro apresentado, intimem-se os indiciados para que apresentem procuração ao advogado que lhes acompanhou na audiência extrajudicial.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
23/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
23/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
08/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:07
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:07
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:06
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
14/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:01
Determinado o Arquivamento
-
14/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
13/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Criminal de Brasília
-
02/12/2023 20:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/12/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 17:44
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/12/2023 17:43
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/12/2023 17:43
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/12/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 12:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/12/2023 12:43
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
02/12/2023 10:11
Juntada de gravação de audiência
-
01/12/2023 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 10:49
Juntada de laudo
-
01/12/2023 10:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/12/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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