TJDFT - 0763332-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0763332-74.2023.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: GILVANIA FERREIRA DOS ANJOS Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 201740735.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 15:59:25.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
25/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:08
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0763332-74.2023.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: GILVANIA FERREIRA DOS ANJOS Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Verifica-se que o réu INAS, em preliminar de contestação impugnou o valor atribuído à causa.
Conforme dicção do artigo 291, do CPC a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Na hipótese dos autos, a Autora atribuiu um valor, de acordo com os custos do procedimento cirúrgico realizado cumulado com pedido de indenização por dano moral.
Com efeito, consoante inteligência do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido e, havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Sendo assim, entendo que o valor da causa está correto, razão pela qual rejeito a preliminar suscitada.
Não há questão processual pendente.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 16:26:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
09/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0763332-74.2023.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: GILVANIA FERREIRA DOS ANJOS Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, dizerem se têm o interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ou especificarem todas as provas que pretendem produzir, independentemente de manifestação anterior nesse sentido, devendo fazê-lo de forma justificada, indicando a pertinência da prova com o fato que pretende demonstrar, e observando rigorosamente as normas dispostas no Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 18:48:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
20/03/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/03/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0763332-74.2023.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GILVANIA FERREIRA DOS ANJOS Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 09:35:09.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
26/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:25
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:25
Deferido o pedido de GILVANIA FERREIRA DOS ANJOS - CPF: *87.***.*07-34 (REQUERENTE).
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27/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/11/2023 15:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/11/2023 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2023 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/11/2023 15:10
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:10
Declarada incompetência
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22/11/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/11/2023 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 15:44
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/11/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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