TJDFT - 0701591-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:54
Recebidos os autos
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24/04/2024 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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23/04/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 12:59
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de REGIS PEREIRA RODRIGUES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701591-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIS PEREIRA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 187849723), quedou-se inerte (ID n. 190959402). 2.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Ante a gratuidade de justiça que ora lhe defiro, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. 4.Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
22/03/2024 17:27
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:27
Indeferida a petição inicial
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22/03/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/03/2024 14:55
Decorrido prazo de REGIS PEREIRA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *16.***.*33-88 (AUTOR) em 21/03/2024.
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22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de REGIS PEREIRA RODRIGUES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701591-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIS PEREIRA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1.
Trazer seu endereço completo na petição inicial; 2.
Juntar comprovante de residência diverso de fatura de cartão de crédito; 3.
Juntar procuração atualizada, tendo em vista que foi juntada procuração datada de 22.03.22; 4.
Juntar o documento de ID n.º 187747526 atualizado; 5.
Juntar o documento que comprova que a isenção de declaração de imposto de renda se refere ao autor, vez que não consta sua identificação. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
26/02/2024 18:33
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/02/2024 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 12:41
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:41
Declarada incompetência
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26/02/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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