TJDFT - 0701625-70.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 20:26
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 20:26
Desentranhado o documento
-
03/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/04/2024 18:00
Outras decisões
-
19/04/2024 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA ANUCIENE CAVALCANTE DE AREDO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de VIA PROPAGANDA LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ANA MARIA CAVALCANTE DE AREDO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701625-70.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: VIA PROPAGANDA LTDA - ME, DIJALMA DE AREDO, MARIA ANUCIENE CAVALCANTE DE AREDO, ANA MARIA CAVALCANTE DE AREDO, ALEXANDRE SOARES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as executadas VIA PROPAGANDA LTDA e MARIA ANUCIENE CAVALCANTE DE AREDO, por intermédio dos Advogados ISAIAS ALVES DE MENEZES SILVA e ELIANE COSTA DE SOUSA, para que apresentem os respectivos instrumentos de mandato, haja vista que, pelo que consta da manifestação colacionada ao Id 180178864, ambos vêm sendo representados pelos referenciados causídicos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ante a concordância externada pela parte exequente no Id 191906741, defiro a restituição dos valores bloqueados nas contas das executadas em benefício destas.
Para tanto, intimem-se as devedoras MARIA ANUCIENE CAVALCANTE DE AREDO e ANA MARIA CAVALCANTE DE AREDO, por intermédio de seus procuradores constituídos, para que informem os dados bancários das respectivas titulares a fim de que se possa promover a transferência dos valores bloqueados em suas contas (Ids 178474455 e 178474456), no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, retornem os autos à suspensão até que sobrevenha o cumprimento integral do acordo.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 18:00:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/04/2024 15:35
Outras decisões
-
03/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:39
Outras decisões
-
02/04/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701625-70.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: VIA PROPAGANDA LTDA - ME, DIJALMA DE AREDO, MARIA ANUCIENE CAVALCANTE DE AREDO, ANA MARIA CAVALCANTE DE AREDO, ALEXANDRE SOARES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação de ID 189772106, torno sem efeito a decisão de ID 189707430.
Desse modo, arquive-se provisoriamente os autos até o prazo final do acordo estipulado DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:55
Outras decisões
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701625-70.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: VIA PROPAGANDA LTDA - ME, DIJALMA DE AREDO, MARIA ANUCIENE CAVALCANTE DE AREDO, ANA MARIA CAVALCANTE DE AREDO, ALEXANDRE SOARES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Alvará dos valores depositados em IDs 189067417 e 189067415 para a conta da ADTER informada em ID 189615755.
Após, digam as partes sobre o prazo de suspensão do acordo administrativo colacionado em ID 187714567.
Cumpra-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:09:35.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/03/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:33
Outras decisões
-
12/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA MARIA CAVALCANTE DE AREDO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de VIA PROPAGANDA LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:34
Outras decisões
-
05/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701625-70.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: VIA PROPAGANDA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 187714567.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 10:16:09.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
26/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de VIA PROPAGANDA LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 03:13
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:05
Outras decisões
-
04/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:27
Outras decisões
-
30/11/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 14:46
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:39
Outras decisões
-
09/11/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:34
Outras decisões
-
24/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:14
Outras decisões
-
06/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/12/2022 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 20:40
Recebidos os autos
-
30/06/2021 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/06/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:06
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA ANUCIENE CAVALCANTE DE AREDO em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:01
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 19:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2021 02:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 08:45
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 08:42
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 13:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 13:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 13:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 13:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 02:32
Publicado Edital em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 09:32
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 09:27
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 13:05
Expedição de Edital.
-
30/03/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:24
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/03/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 17:52
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2021 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2021 21:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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