TJDFT - 0753553-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Uma vez que o valor bloqueado deve ser devolvido à Executada e foi transferido para a conta, intime-se a Executada para que informe os dados bancários para devolução do valor.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se o alvará eletrônico em favor da Executada.
Por fim, cumpra-se a sentença: dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/03/2024 05:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2024 05:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 15:40
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
þCom fundamento no art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
Todo o valor bloqueado via Sisbajud (ID n.º 178238133) deve ser DESBLOQUEADO em favor da parte EXECUTADA, conforme IDs n.º 187486169 e 187591096.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa.
Arquivem-se independentemente da intimação das partes.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753553-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA DE ALMEIDA BAPTISTA MORAES REQUERIDO: ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Ao CJU: retifique-se a classe.
Em 20/11/2023 informou a Exequente (ID n.º 178627824) que o valor parcialmente bloqueado via SISBAJUD não quitava a dívida.
Requereu a expedição do alvará dese valor e a pesquisa "junto aos órgãos competentes" em busca de bens a Ré, além de pesquisa "se a Ré possui ações ou títulos da divida pública de sua propriedade".
Outrossim, na sequência, a Executada apresentou petição (ID n.º 187263241) informando acordo entre as partes, ficando acertado o pagamento de R$ 3.969,75 até o dia 8/2/2024.
Apresentou, ainda, o comprovante de pagamento (ID n.º 187263244) efetuado diretamente na conta da Exequente.
Intime-se a Exequente para que informe se com esse pagamento dá por quitada a obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deve confirmar, ainda, se o valor bloqueado via Sisbajud deve ser transferido em seu favor, já que a Executada nada disse a esse respeito.
Após, à conclusão para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:34:03.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:43
Outras decisões
-
22/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
29/12/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 10:36
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:55
Outras decisões
-
14/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/10/2023 02:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 14:04
Decorrido prazo de ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 20:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:23
Outras decisões
-
11/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/05/2023 06:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:18
Homologada a Transação
-
31/03/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
31/03/2023 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 15:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/01/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2022 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:07
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de FLAVIA DE ALMEIDA BAPTISTA MORAES em 14/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2022 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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