TJDFT - 0747762-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 07:17
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 07:17
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 18:48
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 20:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 20:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
01/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747762-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA OLIVEIRA TORRES MACRI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 22 de fevereiro de 2024 13:55:16.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
22/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 17:32
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCELA OLIVEIRA TORRES MACRI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
14/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/11/2023 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/11/2023 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:41
Outras decisões
-
24/08/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/08/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720126-95.2023.8.07.0020
Paulo Henrique Miranda
Bruno Lopes Jacques de Sousa
Advogado: Ana Luisa Dias Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 14:42
Processo nº 0746228-20.2023.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Anoraldino Alves Feitosa
Advogado: Patricia Helena Agostinho Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 18:32
Processo nº 0704752-15.2022.8.07.0007
Oscalina Goncalves Cruzeiro
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Felipe Augusto Brockmann
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 11:05
Processo nº 0704752-15.2022.8.07.0007
Oscalina Goncalves Cruzeiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 19:09
Processo nº 0749552-67.2023.8.07.0016
Maria do Socorro de Oliveira Fernandez A...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 17:09