TJDFT - 0746228-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:33
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 25/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:20
Publicado Ementa em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO PARA IDENTIFICAÇÃO E BLOQUEIO DE COTAS.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A EFETIVIDADE DA MEDIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte exequente contra decisão que, na origem, indeferiu o pedido de expedição de ofícios para administradoras de consórcio, a fim de identificar e penhorar eventuais cotas consorciais de titularidade do executado, ora agravado. 2.
O pedido de expedição de ofícios a administradoras de consórcio, com a finalidade de obter informações sobre cotas consorciais do executado, para subsequente bloqueio, não comporta deferimento se a parte exequente não dispõe, pelo menos, de indícios de que o executado mantém relacionamento com as instituições discriminadas. 3.
Compete ao credor promover as diligências no intuito de localizar bens dos devedores passíveis de penhora, de modo que o Poder Judiciário atua apenas como agente cooperador dessa atividade.
Assim, não se pode, a pretexto do princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, transmitir esse ônus de forma integral ao Juízo da execução. 4.
Não se justifica a realização de diligências que se afigurem desprovidas de efetividade para satisfação do crédito exequendo, ainda mais quando não esgotadas as diligências constritivas. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
22/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:59
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 14:22
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ANORALDINO ALVES FEITOSA em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/10/2023 14:21
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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26/10/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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