TJDFT - 0724808-69.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 20:35
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/07/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 19:49
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/07/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NATALIA COSTA SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada STELA BETHANIA,viapublicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte executada ANTONIO PAULOviaedital, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
23/06/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 21:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 21:50
Outras decisões
-
18/06/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724808-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA COSTA SANTOS EXECUTADO: STELA BETHANIA VARGAS VEICULOS EIRELI, ANTONIO PAULO ARAUJO DE MEDEIROS DESPACHO A credora, em 5 dias, esclareça a oferta de pedido de cumprimento de sentença, diante da formalização de acordo, já homologado.
Após, venham os autos.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/06/2025 10:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de STELA BETHANIA VARGAS VEICULOS EIRELI em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de STELA BETHANIA VARGAS VEICULOS EIRELI em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NATALIA COSTA SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 23:23
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de NATALIA COSTA SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 02:35
Publicado Edital em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de NATALIA COSTA SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
13/05/2025 21:54
Juntada de Certidão
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13/05/2025 21:54
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 16:29
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724808-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA COSTA SANTOS EXECUTADO: STELA BETHANIA VARGAS VEICULOS EIRELI, ANTONIO PAULO ARAUJO DE MEDEIROS DESPACHO Cumpra-se item 2 de id. 234003390 (alvará).
Após, retornem conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/05/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:57
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/04/2025 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 09:11
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:35
Expedição de Petição.
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11/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/04/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de NATALIA COSTA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de STELA BETHANIA VARGAS VEICULOS EIRELI em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de NATALIA COSTA SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
17/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 10:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 15:02
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:02
Outras decisões
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14/02/2025 12:55
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 05:55
Decorrido prazo de NATALIA COSTA SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de STELA BETHANIA VARGAS VEICULOS EIRELI em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de STELA BETHANIA VARGAS VEICULOS EIRELI em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de NATALIA COSTA SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:11
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
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05/12/2023 08:32
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO ARAUJO DE MEDEIROS em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 02:25
Publicado Edital em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:44
Expedição de Edital.
-
04/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de STELA BETHANIA VARGAS VEICULOS EIRELI em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:08
Publicado Edital em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:31
Expedição de Edital.
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07/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 06:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 21:39
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:39
Outras decisões
-
29/03/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:21
Gratuidade da justiça não concedida a NATALIA COSTA SANTOS - CPF: *47.***.*33-70 (REQUERENTE).
-
08/03/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
28/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2023 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 20:43
Recebidos os autos
-
03/02/2023 20:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
09/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/12/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/12/2022 18:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/12/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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