TJDFT - 0703859-79.2022.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:25
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:11
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de GILMAR QUINTINO DIAS em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA.
NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE.
DESTINATÁRIO COM ENDEREÇO INCORRETO.
AÇÃO OU OMISSÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR FIDUCIANTE.
DEVER DE PROBIDADE E BOA-FÉ.
SENTENÇA CASSADA.
I.
De acordo com a inteligência dos artigos 2º, § 2º, e 3º, caput, do Decreto-Lei 911/1969, para o ajuizamento da ação de busca e apreensão não se pode exigir do credor fiduciário mais do que o envio da notificação para o endereço fornecido pelo devedor fiduciante.
II.
Se a notificação é encaminhada para o endereço informado pelo próprio devedor fiduciante, o fato de ter sido devolvida com a rubrica “não existe o número” não subtrai a sua aptidão jurídica de constituí-lo em mora, presente os deveres de boa-fé e probidade contratual.
III.
Apelação conhecida e provida. -
21/02/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:54
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
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08/12/2023 00:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 17:29
Recebidos os autos
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09/06/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
08/06/2023 19:40
Processo Reativado
-
05/06/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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05/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/06/2023 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/05/2023 21:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/05/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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