TJDFT - 0715039-32.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715039-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO CORREIA CARDIM NETO EXECUTADO: JUSTINIANO RODRIGUES FONTENELE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 16:03
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
25/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715039-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO CORREIA CARDIM NETO EXECUTADO: JUSTINIANO RODRIGUES FONTENELE SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 190437143, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 190044582.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 18:24:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0715039-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO CORREIA CARDIM NETO EXECUTADO: JUSTINIANO RODRIGUES FONTENELE CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id. 190044577.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/03/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 06:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 21:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:22
Outras decisões
-
26/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
25/02/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de PLANALTO SERVICOS MEDICOS EIRELI em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 10:10
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:31
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:31
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2022 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de PLANALTO SERVICOS MEDICOS EIRELI em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:14
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de PLANALTO SERVICOS MEDICOS EIRELI em 06/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 18:09
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
01/06/2022 13:48
Juntada de Petição de laudo
-
23/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:56
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 19:24
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PLANALTO SERVICOS MEDICOS EIRELI em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JUSTINIANO RODRIGUES FONTENELE em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
31/03/2022 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de CLINICA CIRURGICA PLANALTO LTDA - EPP em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:26
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2022 19:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
18/02/2022 13:13
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:59
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/02/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
07/01/2022 20:17
Recebidos os autos
-
07/01/2022 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/12/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CLINICA CIRURGICA PLANALTO LTDA - EPP em 10/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 15:34
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2021 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 14:06
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2021 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:49
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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