TJDFT - 0700936-44.2021.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 09:09
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS MACHADO em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS MACHADO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA CRUZ em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Processo: 0700936-44.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA SANTOS MACHADO EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vistas à parte autora para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
22/02/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700936-44.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: FERNANDA SANTOS MACHADO EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DA CRUZ DECISÃO Houve busca patrimonial sem êxito (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD – ID. 138535941).
O processo permaneceu suspenso por força da decisão de ID. 145111210.
Restaurado o andamento processual e intimada a exequente, esta se manteve inerte.
Considerando que foram esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, o caso é de suspensão do curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Findo o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determina o artigo 921, § 2º, do CPC que se promova o arquivamento dos autos.
Ocorre que, consoante disposto no § 3º do referido artigo, poderá haver o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis.
Dessa forma, como não há pasta específica no PJe para alocar processos inativos, determino, desde logo, o arquivamento provisório do feito.
Conforme disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, com a redação dada pela Lei nº 14/195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
No caso dos autos, a primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor ocorreu em 30/09/2022 (certidão de ID. 138535941), da qual teve ciência inequívoca a parte credora em 28/10/2022 (ID. 141248466).
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 28/10/2023 e o decurso do prazo prescricional quinquenal (monitória e art. 206-A, do CC) em 28/10/2028.
Após, promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, sendo vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Inscreva-se o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º, do CPC.
Após, aguarde-se o prazo de suspensão. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS MACHADO em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS MACHADO em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA CRUZ em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS MACHADO em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:16
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/12/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA CRUZ em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS MACHADO em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 01:39
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
10/11/2022 14:02
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
28/10/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA CRUZ em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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28/07/2022 19:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2022 11:26
Recebidos os autos
-
22/07/2022 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 09:12
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 03:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA CRUZ em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:09
Recebidos os autos
-
21/02/2022 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
18/02/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/02/2022 16:25
Transitado em Julgado em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS MACHADO em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA CRUZ em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Sentença em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:08
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:08
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2021 00:15
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
24/11/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 10:10
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
22/11/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA CRUZ em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA CRUZ em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS MACHADO em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS MACHADO em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:55
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:55
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:55
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:39
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/10/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA CRUZ em 23/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 19:35
Recebidos os autos
-
28/07/2021 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/07/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
22/03/2021 18:58
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/03/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 15:57
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/02/2021 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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