TJDFT - 0719649-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:26
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
13/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 01:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 05:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:49
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 15:27
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de DIRCE MARIA FREIRE DA COSTA em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:00
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719649-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIRCE MARIA FREIRE DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, quais rubricas, de fato, compõem o pedido da demanda, uma vez que pede na exordial o pagamento do auxílio-alimentação, auxílio-saúde e abono permanência sob a alegação de que não integraram o pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia, porém, não inclui o abono permanência para efeito de cálculo do valor devido.
Deverá, se o caso, refazer as planilhas demonstrativas, inclusive a tabela constante da petição inicial.
Após, dê-se vista ao Distrito Federal para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito, façam os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
19/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/07/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/07/2023 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:09
Outras decisões
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07/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/05/2023 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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24/04/2023 11:46
Recebidos os autos
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24/04/2023 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/04/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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